TJPB - 0825286-66.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 06:15
Decorrido prazo de JOSEFA FRANCISCA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825286-66.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ.
A questão submetida ao julgamento diz respeito a quem competiria o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Assim, e considerando que há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, SUSPENDA-SE a tramitação do presente feito, com remessa dos autos ao arquivo provisório até o julgamento da controvérsia, nada obstando o desarquivamento posterior para tramitação regular após o julgamento.
Intimem-se as partes e os peritos para ciência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
24/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 08:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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18/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSEFA FRANCISCA DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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24/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0825286-66.2020.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA FRANCISCA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); Advogado: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA OAB: PB4007 Endereço: desconhecido Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: PB128341-A Endereço: AV DAS NAÇÕES UNIDAS, 12901, Torre Oeste, 17 andar, BROOKLIN PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04578-000 Advogado: DAVID SOMBRA OAB: PB16477-A Endereço: , NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO (SANTA RITA) - PB - CEP: 58300-970 João Pessoa, 14 de outubro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
14/10/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSEFA FRANCISCA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:08
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825286-66.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
De antemão, esclareço que fora publicado Acórdão no REsp 1895936/TO, no REsp 1895941/TO e no REsp 1951931/DF, todos objetos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1.150), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgando o mérito da questão posta à discussão, qual seja, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das demandas sobre falha na prestação do serviço de contas vinculadas ao PASEP, o prazo prescricional ao qual se submete a pretensão do ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP e o termo inicial para contagem deste prazo prescricional.
Firmou-se o seguinte entendimento no Tema Repetitivo 1.150: I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (Publicação: DJe: 21/09/2023).
Pois bem.
Deve ser dado prosseguimento ao feito, ficando afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva do BB, de incompetência da Justiça Estadual e de prescrição, tudo com fundamento no entendimento pacificado pelo STJ no julgado acima mencionado.
DEFIRO a produção da prova pericial contábil, requerida pelo banco Promovido na petição de id. 92214162.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
No mais, NOMEIO, a pessoa jurídica EXPERTISE Cálculos e Perícias Judiciais (CNPJ: 39.***.***/0001-07), na pessoa do sócio-diretor Marcos Antônio Rodrigues da Silva (CPF: *80.***.*69-63), perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, para realizar a perícia requerida nestes autos, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-o(a) através do contato de Whatsapp (83) 99628-3099 e no endereço eletrônico: [email protected].
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; 4) Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2024 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 10:10
Nomeado perito
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02/09/2024 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2024 12:44
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:43
Juntada de informação
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17/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:07
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0825286-66.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSEFA FRANCISCA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO
Vistos.
A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide.
Intime-se o banco para informar se pretende produzir outras provas, em 15 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/05/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 08:56
Conclusos para despacho
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14/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:04
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0825286-66.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSEFA FRANCISCA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO
Vistos.
Diante do julgamento do REsp, pelo STJ, intime-se a parte autora, para no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
I.
DJEN.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/03/2024 08:46
Determinada diligência
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29/02/2024 11:24
Conclusos para despacho
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14/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 01:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 03:52
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 10:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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23/01/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
23/01/2021 03:11
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 22/01/2021 23:59:59.
-
21/12/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/12/2020 23:59:59.
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28/11/2020 20:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2020 20:28
Ato ordinatório praticado
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26/11/2020 10:31
Juntada de Petição de carta
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31/08/2020 12:07
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2020 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 08:54
Conclusos para despacho
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29/04/2020 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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