TJPB - 0832834-50.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 20:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:55
Determinada Requisição de Informações
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18/06/2025 20:55
Determinada diligência
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14/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:56
Juntada de informação
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18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de IRA BEZERRA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/01/2025 00:07
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832834-50.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: IRA BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada por BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ID 87596885) sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo, demonstrando o valor que ele entende correto.
Em resposta, a parte exequente requer, na petição de ID 98406192, a remessa dos autos para a Contadoria.
INDEFIRO o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial.
Este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de 15 dias, sob pena de desistência da impugnação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17071118085539700000008485639 INICIAL - Revisional - Ira Bezerra da Silva Outros Documentos 17071118070477900000008485654 00 - Procuração Procuração 17071118071973800000008485659 01 - Doc. pessoal Documento de Identificação 17071118073840500000008485668 02 - Contrato de financiamento Documento de Comprovação 17071118075189500000008485670 03 - LAUDO CONTÁBIL Documento de Comprovação 17071118081804000000008485680 04 - TAXA BACEN - FINANCIAMENTO - PESSOAS FÍSICAS Documento de Comprovação 17071118083547600000008485686 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 17081509035310900000008988200 CONTESTAÇÃO - REVISIONAL - BV X IRA BEZERRA DA SILVA Outros Documentos 17081509035662900000008988223 ATOS - BV FINANCEIRA Procuração 17081509035865000000008988229 CONTRATO 12.***.***/0140-41.pdf Documento de Comprovação 17081509040117600000008988248 SUBSTABELECIMENTO - BV - PB Substabelecimento 17081509040381700000008988252 Impugnação à Contestação Petição 18031618023377100000012813196 Impugnação à Constestação - Irã Bezerra x BV Financeira Outros Documentos 18031618021931800000012813205 HABILITAÇÃO Petição 18121209274826700000017814300 BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ALTERADO) Documento de Identificação 18121209273702800000017814310 Despacho Despacho 19013116260976000000018394126 Cumprimento de Despacho Petição 19032611243971300000019516473 Cumprimento de Despacho Informações Prestadas 19032611241360000000019516631 Certidão Certidão 19050816232944700000020453412 HABILITAÇÃO Petição 19052918213711800000020956480 pet-ira-bezerra-da-silva_1 Documento de Identificação 19052918213911800000020956484 01-contrato-social-bv-financeira-12_4 Documento de Identificação 19052918214014500000020956481 02-contrato-social-bv-financeira-12_5 Documento de Identificação 19052918214126000000020956482 03-atas-substabelecimento-procuracao-bv-financeira_6 Substabelecimento 19052918214255400000020956483 Petição Petição 20010316184411700000026344926 protocolo-memoriais-revisional-1245889_1 Documento de Identificação 20010316190138900000026344927 Petição Petição 20082509413956200000032120291 peticao-ira-bezerra-da-silva_1598356766 Documento de Identificação 20082509414108400000032120293 03-atas-substabelecimento-procuracao-bv-financeira_1555445930 Procuração 20082509414211200000032120298 01-contrato-social-bv-financeira-12_1555445930 Documento de Comprovação 20082509414334200000032120302 02-contrato-social-bv-financeira-12_1555445930 Documento de Comprovação 20082509414448600000032120306 bvf-subs-adj-et-extra-urbano-2019-12-10_1578345928 Documento de Comprovação 20082509414570800000032120307 empresas-proc-adj-et-extra-djur-2019-11-29_1578345929 Documento de Comprovação 20082509414687600000032120308 Sentença Sentença 20092412015179600000033158319 Expediente Expediente 20092412015179600000033158319 Habilitação Substabelecimento 20102814574219900000034404453 SUBSTABELECIMENTO - Dr.
Marcus Tulio - Com assinatura Substabelecimento 20102814574468200000034404458 Recurso de Apelação Apelação 20102814585387600000034404877 APELAÇÃO - IRA BEZERRA DA SILVA Apelação 20102814585514800000034404881 Certidão Certidão 20112414243493400000035342376 Despacho Despacho 20112414420694000000035342383 Expediente Expediente 20112414420694000000035342383 Contrarrazões Contrarrazões 20121721351027400000036248852 pb-contrarrazoes-apelacao-revisional-juros-remuneratorios-ira-bezerra-da-silva_1 Outros Documentos 20121721351335400000036248855 Certidão Certidão 21021909023626200000037788570 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 21021922093600000000071389212 Despacho Despacho 21030202160600000000071389213 Expediente Expediente 21030211464800000000071389214 Cota Cota 21031017582900000000071389215 PJE -AC - 0832834-50.2017.8.15.2001 - COTA - 2L - TJ Cota 21031017582900000000071389216 Despacho Despacho 21051020054100000000071389217 Expediente Expediente 21051115022300000000071389218 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21060312310800000000071389219 Despacho Despacho 21082315451400000000071389220 Expediente Expediente 21082316564400000000071389221 Parecer Parecer 21082615095700000000071389222 PJe - AC - 0832834-50.2017.8.15.2001- P - 4L Parecer 21082615095700000000071389223 Despacho Despacho 21120218083000000000071389224 Despacho Despacho 22012609323700000000071389675 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22012618411500000000071389676 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22012715153300000000071389677 Certidão de julgamento Edital 22020816563800000000071389678 Acórdão Acórdão 22022419364200000000071389679 Voto do Magistrado Voto 22022419364200000000071389680 Ementa Ementa 22022419364200000000071389681 Relatório Relatório 22022419364200000000071389682 Expediente Expediente 22030416003400000000071389683 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22031211294100000000071389684 embargos-de-declaracao-ira-bezerra-da-silva-x-votorantim_1 Petição 22031211294100000000071389685 Despacho Despacho 22050308460500000000071389686 Expediente Expediente 22050316070600000000071389687 Despacho Despacho 22060316132500000000071389688 Mandado Mandado 22090609494100000000071389689 Mandado Mandado 22090609494200000000071389690 Petição Petição 22102407084300000000071389691 CARTA DE PREPOSIÇÃO - geral bv- df Outros Documentos 22102407084300000000071389692 substabelecimento-nossa equipe Substabelecimento 22102407084300000000071389693 Termo de Audiência Termo de Audiência 22102421553700000000071389694 TA-2410-1000-08328345020178152001 Termo de Audiência 22102421553700000000071389695 Despacho Despacho 22121921482500000000071389696 Expediente Expediente 23011619401600000000071389697 Manifestação Cota 23011715221400000000071389698 Despacho Despacho 23021722145400000000071389699 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23050318402500000000071389700 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23051821515700000000071389701 Acórdão Acórdão 23052405584400000000071389702 Voto do Magistrado Voto 23052405584400000000071389703 Relatório Relatório 23052405584400000000071389704 Ementa Ementa 23052405584400000000071389705 Expediente Expediente 23052408030200000000071389706 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23070711140100000000071389707 Despacho Despacho 23071017184632300000071399775 Despacho Despacho 23071017184632300000071399775 Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23080617345232000000072648091 Tabela de Juros e Correção Informações Prestadas 23080617345307700000072648102 Informação Informação 24030407475266400000081351344 Intimação Intimação 24030407534100700000081351348 Intimação Intimação 24030407534100700000081351348 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24032118310957000000082348344 impugnacao-a-execucao-ira-bezerra-da-silva_1 Documento de Comprovação 24032118310995300000082348345 calculoira-bezerra-da-silva_2 Documento de Comprovação 24032118311061800000082348346 extrato-do-contrato-1ira-bezerra-da-silv_3 Documento de Comprovação 24032118311126200000082348347 extratoira-bezerra-da-silva_4 Documento de Comprovação 24032118311188300000082348348 apolice-ira-bezerra-da-silva_5 Documento de Comprovação 24032118311252400000082348349 boleto-ira-bezerra-da-silva_6 Documento de Comprovação 24032118311341400000082348350 Petição Petição 24032618342368500000082574025 protocolo-cumprimento-geral-condenacao-4345588_1 Documento de Identificação 24032618342427100000082574026 696270-boleto-bb-1710857896_2 Documento de Identificação 24032618342493700000082574027 ira-bezerra-da-silva-680173-0832834-5020178152001-memoria-1710429998_3 Documento de Identificação 24032618342577800000082574028 bbcombr_4 Documento de Identificação 24032618342641500000082574030 Decisão Decisão 24080819432431700000092266242 Petição Petição 24081416485077900000092582683 Intimação Intimação 24081511404461500000092626743 Intimação Intimação 24081511404461500000092626743 Petição Petição 24083109562026200000093589761 Informação Informação 24101417594410900000095868089 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24101417594410900000095868089, Petição: 24083109562026200000093589761, Intimação: 24081511404461500000092626743, Intimação: 24081511404461500000092626743, Petição: 24081416485077900000092582683, Decisão: 24080819432431700000092266242, Documento de Identificação: 24032618342641500000082574030, Documento de Identificação: 24032618342577800000082574028, Documento de Identificação: 24032618342493700000082574027, Documento de Identificação: 24032618342427100000082574026] -
23/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:42
Indeferido o pedido de IRA BEZERRA DA SILVA - CPF: *68.***.*38-04 (EXEQUENTE)
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23/01/2025 10:42
Nomeado perito
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23/01/2025 10:42
Determinada diligência
-
14/10/2024 17:59
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:59
Juntada de informação
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31/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0832834-50.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: IRA BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Intime a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação de ID 87596885, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
15/08/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 19:43
Determinada diligência
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07/08/2024 12:35
Conclusos para decisão
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20/04/2024 00:58
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 18:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/03/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). -
04/03/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 07:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 07:48
Processo Desarquivado
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04/03/2024 07:47
Juntada de informação
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09/08/2023 05:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:18
Determinado o arquivamento
-
07/07/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:14
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/02/2021 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/02/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 03:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/01/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 21:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 14:26
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 01:05
Decorrido prazo de IRA BEZERRA DA SILVA em 11/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 14:58
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2020 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/10/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 12:01
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 16:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
12/07/2017 14:57
Conclusos para despacho
-
11/07/2017 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2017
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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