TJPB - 0836355-61.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 13:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/07/2025 13:09 Juntada de informação 
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                                            08/07/2025 12:52 Determinado o arquivamento 
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                                            25/06/2025 11:59 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2025 11:59 Juntada de informação 
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                                            21/05/2025 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 08:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 08:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2025 01:37 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            28/04/2025 11:56 Conclusos para despacho 
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                                            27/04/2025 13:35 Juntada de informação 
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                                            27/04/2025 13:33 Processo Desarquivado 
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                                            31/01/2025 12:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 12:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/12/2024 10:13 Determinado o arquivamento 
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                                            16/12/2024 10:13 Homologado o pedido 
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                                            16/12/2024 10:13 Homologada a Transação 
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                                            15/12/2024 10:00 Conclusos para decisão 
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                                            05/12/2024 13:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            04/12/2024 08:00 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            29/11/2024 14:16 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/11/2024 10:30 4ª Vara Cível da Capital. 
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                                            29/11/2024 09:07 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/11/2024 10:30 4ª Vara Cível da Capital. 
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                                            28/11/2024 07:33 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/11/2024 10:30 4ª Vara Cível da Capital. 
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                                            28/11/2024 07:33 Homologado o pedido 
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                                            28/11/2024 07:33 Determinado o arquivamento 
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                                            28/11/2024 07:33 Homologada a Transação 
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                                            27/11/2024 08:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 09:11 Juntada de Petição de informação 
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                                            04/11/2024 09:31 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            04/11/2024 00:01 Publicado Intimação em 04/11/2024. 
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                                            04/11/2024 00:01 Publicado Intimação em 04/11/2024. 
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                                            02/11/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            02/11/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            01/11/2024 00:00 Intimação Nº do Processo: 0836355-61.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Vícios de Construção] AUTOR: MARIA BEATRIZ DE MELO LEITE, RENATA BEZERRA PINHEIRO, ANDREA BEATRIZ CARVALHO LEITE, KIARA LANUSSA DE MENDONCA RIBEIRO REU: SYLAR PARTICIPACOES E CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
 
 Em respeito ao art.3º, § 2º do CPC, segundo o qual "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.", converto o julgamento em diligência para determinar ao cartório a designação de audiência de conciliação a ser realizada na modalidade presencial, devendo as partes e seus advogado comparecer ao ato com propostas concretas para possível composição, sob pena de a ausência ser considerada atentado a dignidade da Justiça.
 
 JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            31/10/2024 07:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/10/2024 07:19 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/11/2024 10:30 4ª Vara Cível da Capital. 
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                                            31/10/2024 07:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/10/2024 06:25 Outras Decisões 
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                                            31/10/2024 06:25 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            29/10/2024 10:06 Conclusos para julgamento 
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                                            29/10/2024 10:06 Juntada de informação 
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                                            28/10/2024 15:01 Outras Decisões 
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                                            28/10/2024 13:16 Conclusos para julgamento 
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                                            18/10/2024 08:57 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            11/10/2024 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2024 18:40 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            20/09/2024 01:39 Publicado Decisão em 20/09/2024. 
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                                            20/09/2024 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            20/09/2024 01:28 Publicado Decisão em 20/09/2024. 
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                                            20/09/2024 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0836355-61.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Vícios de Construção] AUTOR: MARIA BEATRIZ DE MELO LEITE, RENATA BEZERRA PINHEIRO, ANDREA BEATRIZ CARVALHO LEITE, KIARA LANUSSA DE MENDONCA RIBEIRO REU: SYLAR PARTICIPACOES E CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
 
 O pedido de anulação da perícia judicial, sob o argumento principal de que não houve a devida intimação das partes para questionar eventual suspeição ou impedimento da perita nomeada, não tem respaldo fático o jurídico.
 
 A certidão do cartório do id.73712717 demonstra expressamente que houve a intimação regular da decisão de nomeação para ambas as partes, proferida no id.73712717.
 
 Tanto é verdade que a parte autora apresentou, logo depois, petição com observações a respeito da perícia realizada.
 
 Com efeito, o que se observa é a intempestividade da impugnação à nomeação da perita judicial, com provável interesse de desqualificar o conteúdo do seu trabalho.
 
 Nesse sentido, orienta o STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
 
 PROCESSUAL CIVIL.
 
 PERITO.
 
 FORMAÇÃO PROFISSIONAL INADEQUADA.
 
 IMPUGNAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE A PARTE PUDER SE MANIFESTAR, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
 
 RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO V.
 
 ACÓRDÃO ESTADUAL.
 
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
 
 AGRAVO DESPROVIDO. 1.
 
 A jurisprudência desta eg.
 
 Corte firmou-se no sentido de que a discordância para com a formação profissional do perito judicial deve ser deduzida na primeira oportunidade que a parte tem para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. 2.
 
 No caso, operou-se a preclusão, pois não houve impugnação no momento oportuno, tendo, inclusive, a parte ora agravante indicado e, posteriormente, requerido a substituição de assistentes técnicos. 3.
 
 A dissociação entre as razões recursais e os fundamentos do v. acórdão estadual inviabiliza o recurso especial, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 4.
 
 Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no REsp: 1248340 RS 2011/0081233-1, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 23/05/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/06/2017) No caso dos autos, portanto, entendo que a decisão foi devidamente publicada com consequente intimação das partes, não sendo razoável a argumentação de que a parte promovida teria perdido o prazo ou mesmo que não se lhe oportunizou tempo para rechaçar a devida nomeação.
 
 Ora, sequer a parte ré apontou em sua peça as razões de possível suspeição ou impedimento da expert, numa demonstração de que o conteúdo de sua pretensão é genérica, sem lastro fático, meramente procrastinatória.
 
 Ante o exposto, REJEITO a impugnação formulada no id. 87591282.
 
 P.I.
 
 JOÃO PESSOA, 18 de setembro de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            18/09/2024 20:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/09/2024 19:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/09/2024 19:51 Outras Decisões 
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                                            18/09/2024 19:51 Resolvido o procedimento incidente ou cautelar 
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                                            25/06/2024 13:48 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2024 17:38 Juntada de informação 
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                                            10/06/2024 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2024 01:25 Publicado Intimação em 04/06/2024. 
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                                            04/06/2024 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 
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                                            03/06/2024 00:00 Intimação DESPACHO Vistos, etc.
 
 Em observância ao princípio da não-surpresa, intime-se a promovida para se pronunciar sobre o teor da certidão de Id 90572397, em 5 (cinco) dias.
 
 Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
 
 JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            31/05/2024 16:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2024 15:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2024 10:04 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2024 10:02 Juntada de informação 
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                                            16/05/2024 13:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2024 12:09 Juntada de informação 
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                                            16/05/2024 08:54 Determinada diligência 
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                                            16/05/2024 08:15 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2024 08:14 Juntada de informação 
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                                            07/05/2024 15:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/05/2024 12:26 Juntada de cálculos 
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                                            07/05/2024 12:14 Juntada de informação 
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                                            21/03/2024 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 01:44 Publicado Intimação em 05/03/2024. 
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                                            05/03/2024 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 
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                                            04/03/2024 00:00 Intimação "Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias (art. 477, § 1, do CPC/15)".
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                                            03/03/2024 16:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/02/2024 15:20 Juntada de Ofício 
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                                            12/09/2023 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2023 12:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2023 12:06 Determinada diligência 
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                                            05/09/2023 12:40 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2023 12:39 Juntada de informação 
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                                            25/08/2023 07:53 Determinada diligência 
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                                            25/08/2023 07:53 Deferido o pedido de 
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                                            24/08/2023 20:43 Conclusos para decisão 
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                                            09/08/2023 17:35 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/07/2023 00:37 Decorrido prazo de SYLAR PARTICIPACOES E CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA em 21/07/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 10:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2023 09:44 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            14/07/2023 00:13 Publicado Intimação em 14/07/2023. 
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                                            14/07/2023 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 
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                                            12/07/2023 10:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2023 14:47 Decorrido prazo de GABRYELLE VIEIRA EVARISTO em 21/06/2023 23:59. 
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                                            16/06/2023 11:15 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            14/06/2023 19:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/06/2023 19:00 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/06/2023 08:53 Expedição de Mandado. 
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                                            09/06/2023 08:34 Juntada de informação 
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                                            23/05/2023 20:09 Deferido o pedido de 
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                                            23/05/2023 20:09 Nomeado perito 
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                                            23/05/2023 06:46 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2023 19:45 Juntada de informação 
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                                            24/03/2023 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2023 09:29 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            17/03/2023 18:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2023 20:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2023 20:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2023 20:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2023 09:41 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            22/12/2022 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/12/2022 09:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/12/2022 19:49 Conclusos para despacho 
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                                            20/10/2022 00:45 Decorrido prazo de SYLAR PARTICIPACOES E CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA em 18/10/2022 23:59. 
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                                            22/09/2022 21:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/09/2022 21:18 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/09/2022 21:23 Expedição de Mandado. 
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                                            14/09/2022 09:52 Outras Decisões 
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                                            14/09/2022 09:52 Recebida a emenda à inicial 
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                                            13/09/2022 12:40 Conclusos para despacho 
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                                            06/07/2022 22:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2022 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2021 16:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            07/12/2021 18:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/12/2021 09:52 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            05/12/2021 19:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2021 09:46 Outras Decisões 
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                                            02/12/2021 20:52 Conclusos para despacho 
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                                            16/11/2021 20:37 Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo 
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                                            25/10/2021 21:43 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            15/10/2021 07:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2021 10:00 Outras Decisões 
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                                            11/10/2021 10:23 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2021 10:23 Juntada de informação 
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                                            02/10/2021 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2021 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2021 13:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/09/2021 21:47 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            14/09/2021 21:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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