TJPB - 0844368-25.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 12:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/05/2024 02:45
Decorrido prazo de ORLANDO FERREIRA DO NASCIMENTO em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0844368-25.2016.8.15.2001 [Tarifas] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( ) A REMESSA DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES, via email para o Banco do Brasil, setor público para fins de pagamento/transferência para conta informada pelo beneficiário..
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
10/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:13
Juntada de Alvará
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08/04/2024 12:48
Deferido o pedido de
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04/04/2024 12:03
Conclusos para despacho
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04/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0844368-25.2016.8.15.2001 [Tarifas] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( ) A REMESSA DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES, via email para o Banco do Brasil, setor público para fins de pagamento/transferência para conta informada pelo beneficiário.
João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
02/04/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 09:19
Juntada de Alvará
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01/04/2024 14:19
Determinado o arquivamento
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28/03/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 12:22
Conclusos para decisão
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26/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:13
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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03/03/2024 11:03
Homologada a Transação
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29/02/2024 12:29
Conclusos para despacho
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14/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 11:33
Recebidos os autos
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25/01/2024 11:33
Juntada de Certidão de prevenção
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17/05/2021 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/05/2021 21:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 22:59
Ato ordinatório praticado
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28/10/2020 09:00
Juntada de Petição de apelação
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21/10/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 01:40
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 20/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 22:02
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 16:46
Processo Desarquivado
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30/07/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 01:59
Arquivado Definitivamente
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19/03/2020 03:42
Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 18/03/2020 23:59:59.
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15/03/2020 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/03/2020 23:59:59.
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12/02/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2020 15:40
Declarada decadência ou prescrição
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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26/02/2019 13:46
Conclusos para despacho
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26/02/2019 13:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/02/2019 00:34
Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 07/02/2019 23:59:59.
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05/02/2019 02:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/02/2019 23:59:59.
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24/01/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
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13/12/2018 18:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2018 18:05
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2018 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2018 11:06
Conclusos para despacho
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11/07/2018 13:08
Juntada de Petição de petição
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06/04/2018 15:02
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2018 00:43
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 05/04/2018 23:59:59.
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13/03/2018 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2018 17:06
Expedição de Mandado.
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06/03/2018 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2018 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2018 10:12
Expedição de Mandado.
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25/10/2017 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2017 12:57
Conclusos para despacho
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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09/09/2016 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2016
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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