TJPB - 0844368-25.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844368-25.2016.8.15.2001 [Tarifas] AUTOR: ORLANDO FERREIRA DO NASCIMENTO REU: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória c/c indenização por danos morais ajuizada por ORLANDO FERREIRA DO NASCIMENTO em face de BANCO ABN AMRO REAL S.A., ambos já qualificados.
O feito seguia seus trâmites regulares quando as partes litigantes anexaram aos autos petição contendo termo de acordo assinado por ambas as partes (ID 85109439). É o relatório.
Decido.
Insta destacar que a sentença que homologa a transação passa a ter força de título executivo judicial e põe fim ao processo, com julgamento do mérito.
Dispõe o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação;".
A propósito, vale a pena rever a lição de Humberto Theodoro Júnior: “A transação é negócio jurídico em que os sujeitos da lide fazem concessões recíprocas para afastar a controvérsia estabelecida entre eles.
Pode ocorrer antes da instrução do processo ou na sua pendência.
No primeiro caso, impede a abertura da relação processual, e, no segundo, põe fim ao processo com resolução de mérito apenas homologada pelo juiz (art. 269,III).
In Curso de Direito Processual Civil, Vol, I 7ª Edição, Ed.
Forense, p.42.” ANTE O EXPOSTO, atendendo aos princípios de direito atinentes a espécie, HOMOLOGO o acordo celebrado livremente pelas partes (ID 85109439), extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Proceda a Escrivania o cálculo das custas finais do processo.
Com a apuração do débito, intime-se, pessoalmente, o devedor, para o seu efetivo depósito, em 15 (quinze) dias úteis, consoante art. 394, §1º do Código de Normas Judicial da CGJ/PB.
Decorrido o prazo, sem o devido recolhimento, e sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, qual seja, igual ou inferior a dez salários mínimos, deverá a Escrivania inscrever o débito junto ao SerasaJUD, conforme disposto no art. 394, § 3º, do Código de Normas Judicial.
Nos processos em que houver custas judiciais pendentes de pagamento em valor superior ao limite mínimo acima mencionado, deverá a Escrivania proceder, cumulativamente, à inscrição junto ao SerasaJUD, o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita (art. 98 do CPC) Após o cumprimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
25/01/2024 11:33
Baixa Definitiva
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25/01/2024 11:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/01/2024 11:31
Juntada de Decisão
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16/06/2022 17:04
Juntada de Certidão
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30/03/2022 00:07
Decorrido prazo de ORLANDO FERREIRA DO NASCIMENTO em 29/03/2022 23:59:59.
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30/03/2022 00:07
Decorrido prazo de ORLANDO FERREIRA DO NASCIMENTO em 29/03/2022 23:59:59.
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30/03/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 29/03/2022 23:59:59.
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30/03/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 29/03/2022 23:59:59.
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30/03/2022 00:03
Decorrido prazo de ORLANDO FERREIRA DO NASCIMENTO em 29/03/2022 23:59:59.
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30/03/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 29/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 15:03
Juntada de Certidão
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07/03/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 14:48
Recurso especial admitido
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17/01/2022 14:32
Conclusos para despacho
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17/01/2022 11:58
Juntada de Petição de cota
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16/12/2021 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2021 22:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 15:37
Juntada de Petição de recurso especial
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04/12/2021 00:04
Decorrido prazo de ORLANDO FERREIRA DO NASCIMENTO em 03/12/2021 23:59:59.
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13/11/2021 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 12/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 09:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2021 11:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 19:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/10/2021 23:23
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/10/2021 23:19
Juntada de Certidão
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23/10/2021 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 22/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 09:40
Pedido de inclusão em pauta
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08/10/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2021 18:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/09/2021 19:32
Conclusos para despacho
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23/09/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 00:03
Decorrido prazo de ORLANDO FERREIRA DO NASCIMENTO em 26/08/2021 23:59:59.
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16/08/2021 22:14
Conclusos para despacho
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16/08/2021 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 14:08
Conhecido o recurso de ORLANDO FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *82.***.*55-00 (APELANTE) e provido
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19/07/2021 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2021 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 15/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 23:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2021 23:15
Juntada de Certidão
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28/06/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 10:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/06/2021 00:16
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 07/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 14:26
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/06/2021 14:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/06/2021 14:13
Juntada de Certidão
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02/06/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2021 13:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/05/2021 18:39
Conclusos para despacho
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17/05/2021 18:39
Juntada de Certidão
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17/05/2021 18:39
Juntada de Certidão
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17/05/2021 11:03
Recebidos os autos
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17/05/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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