TJPB - 0007446-42.2014.8.15.0011
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0007446-42.2014.8.15.0011 DECISÃO Considerando que o débito exequendo não foi quitado e estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência para penhora, de acordo com o CPC, DEFIRO o pedido de penhora online já formulado na peça de Id. 116278436.
Protocolo, nesta data, ordem de bloqueio em desfavor do executado Agnaldo Rodrigues, via Sisbajud, do valor informado na planilha de Id. 116278438 (R$ 75.661,54), o que faço com apoio no art. 854, do CPC/2015.
Segue comprovante de protocolo Sisbajud com ferramenta de repetição por 60 dias ativada.
Passados 60 dias ou havendo, antes disso, provocação de qualquer das partes, voltem-me conclusos.
Fica a parte exequente intimada acerca desta decisão.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
01/08/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 07:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:33
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 16:29
Indeferido o pedido de MOTORTRAFO ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA - EPP - CNPJ: 40.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
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23/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:49
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 15/04/2025 23:59.
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24/02/2025 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 08:29
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0007446-42.2014.8.15.0011 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial que tramita desde o ano de 2014.
Inúmeras foram as tentativas de receber a dívida diretamente da empresa originariamente executada, todas sem sucesso.
Em junho de 2022, a parte exequente deu início a incidente de desconsideração da personalidade jurídica objetivando redirecionar aos sócios da empresa a presente execução considerando inequívoca constatação de que a pessoa jurídica foi encerrada irregularmente.
Os sócios a serem citados: a) Vilma Euclides dos Santos b) Agnaldo Rodrigues Apenas o segundo foi devidamente citado, mas não apresentou resposta.
A exequente requereu a continuidade do feito apenas em relação ao sócio devidamente citado. É o relatório.
DECIDO: Foram inúmeras as tentativas frustradas de penhora de bens da executada originária, tanto que o cumprimento de sentença se arrasta desde marco de 2014, ou seja, há mais de 10 anos.
Também há, nos autos, comprovação de que houve encerramento irregular de atividades, tanto que houve baixa de respectivo CNPJ por omissões reiteradas no cumprimento de obrigações perante a Receita Federal.
Além disso, em que pese as várias oportunidades em que se tentou encontrar e atingir bens da própria empresa executada objetivando a satisfação de dívida judicial perseguida nestes autos, nunca se obteve sucesso nesse intento.
Entendo, pois, que a ausência de bens passíveis de penhora, bem como o encerramento irregular da empresa executada demonstra o abuso de sua personalidade jurídica, o que autoriza sua despersonalização.
Sobre o assunto, dispõe o art. 50 do Código Civil Brasileiro: "Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.
O legislador aplicou a teoria da desconsideração da personalidade jurídica com o objetivo de coibir os abusos de direito e as manobras fraudulentas praticadas sob a fachada de pessoa jurídica, e assim garantir maior segurança a relações negociais e suas consequências.
O escopo da desconsideração da personalidade jurídica consiste num afastamento momentâneo da personalidade jurídica da sociedade, para destacar ou alcançar diretamente a pessoa do sócio, devendo ser aplicada, como já dito, quando se constata abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade, em casos que a pessoa jurídica esteja a encobrir interesses de seus sócios, em prejuízo ao direito creditício de terceiro.
No caso dos autos, entendo que restou claramente comprovado o abuso da personalidade jurídica quando, não encontrados bens penhoráveis, a devedora paralisa suas atividades, sem, antes, quitar todas as obrigações existentes no mercado.
Neste sentido: "O encerramento das atividades onde funcionava a empresa, sem quitar os débitos ou garantir patrimônio para tanto, caracteriza dissolução irregular, o que, por si só, leva à desconsideração da personalidade jurídica". (TJMG, AI n. 1.0024.89.647293-3/001, 18ª Câmara Cível, rel.
Des.
Fabio Maia Viani, j. 19-02-2008) Por todo o exposto, impõe-se o deferimento de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, determinando a intimação do sócio efetivamente citado do incidente de desconsideração da personalidade para pagamento do débito, sob pena de penhora.
Fica a parte exequente intimada desta decisão e para, em até 30 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida.
Com o cálculo atualizado da dívida nos autos: a) cadastrar Agnaldo Rodrigues, CPF n º *71.***.*04-73 no sistema, no polo passivo; b) em seguida, intime-se Agnaldo Rodrigues, através do mesmo número de WhatsApp através do qual foi citado, para pagamento integral da dívida informada no cálculo atualizado da exequente, em até 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Caso efetue o pagamento no prazo estipulado, o valor dos honorários advocatícios fica reduzido pela metade.
Deve ser cientificado de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução.
No prazo dos embargo, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Enviar cópia da petição inicial, da petição que deu início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, desta decisão e da última petição e cálculos atualizados da exequente.
Campina Grande (PB), 28 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
28/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 08:13
Outras Decisões
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19/06/2024 08:54
Conclusos para despacho
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18/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:49
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0007446-42.2014.8.15.0011 DECISÃO Vistos, etc.
Com relação à citação por WhatsApp, reitero toda a exposição já realizada no Id 76670303.
Sendo assim, o número (27) 99727-3535 já foi utilizado para citação de Agnaldo, de maneira que não pode ser utilizado, de maneira que, sendo número utilizado por ele, não pode ser consideração para a citação de Vilma.
Quanto ao (83) 98891-4850, em consulta ao Pandora, não aparece com vinculado à pessoa da citanda.
Isto posto e pelas razões já expostas no Id 76670303 quanto à necessidade de comprovação mínima de que o número de WhatsApp indicado realmente é utilizado por quem se pretende citar, indefiro a pretensão de citação de Vilma Euclides dos Santos através dos números indicados no Id 8866766.
Fica a parte exequente intimada desta decisão e para, em até 30 dias, requerer o que entender de direito.
Campina Grande (PB), 3 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/05/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 07:21
Indeferido o pedido de MOTORTRAFO ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA - EPP - CNPJ: 40.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
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12/04/2024 07:51
Conclusos para despacho
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11/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:15
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0007446-42.2014.8.15.0011 DECISÃO Vistos, etc.
A citação é ato personalíssimo.
Não pode o juízo autorizar que seja feita através de terceiro sem comprovação de que tenha poderes para tanto (procuração, termo de curatela, etc).
A conversa mantida pelo Dr José Ramon com a parte exequente pressupõe ciência da senhora Vilma, contudo, não é permitido se concluir de tal forma com certeza, a ponto de dispensar a formalização desse ato.l Sendo assim, indefiro integralmente os requerimentos de Id 78775006.
Fica a parte exequente intimada deste indeferimento e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias, especialmente objetivando regularizar a citação de Vilma Euclides dos Santos.
Campina Grande (PB), 4 de março de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
04/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:05
Indeferido o pedido de MOTORTRAFO ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA - EPP - CNPJ: 40.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
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06/09/2023 08:32
Conclusos para despacho
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05/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 09:01
Conclusos para despacho
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20/08/2023 00:51
Decorrido prazo de MOTORTRAFO ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA - EPP em 18/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de MOTORTRAFO ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA - EPP em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 10:58
Juntada de comunicações
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27/07/2023 09:39
Juntada de Certidão
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26/07/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 23:05
Deferido em parte o pedido de MOTORTRAFO ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA - EPP - CNPJ: 40.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
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26/07/2023 22:58
Conclusos para decisão
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25/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:12
Deferido o pedido de
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29/07/2022 11:42
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 22:53
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:37
Outras Decisões
-
07/06/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 07:16
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 07:30
Juntada de comunicações
-
11/05/2022 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 13:09
Juntada de Certidão
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10/05/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 10:12
Outras Decisões
-
19/04/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 05:41
Decorrido prazo de MAGNA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 18/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/03/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:01
Outras Decisões
-
14/02/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2021 00:36
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 00:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/10/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 20:06
Outras Decisões
-
14/10/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 09:34
Juntada de
-
14/06/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 09:49
Juntada de comunicações
-
15/03/2021 18:05
Expedição de Edital.
-
04/03/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
20/11/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 11:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 10:13
Juntada de Ofício
-
02/10/2020 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 18:36
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 14:38
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 14:36
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2020 16:15
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2020 19:50
Decorrido prazo de MOTORTRAFO ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA - EPP em 28/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
23/05/2020 01:47
Decorrido prazo de MOTORTRAFO ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA - EPP em 22/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 14:37
Juntada de ato ordinatório
-
06/05/2020 17:06
Juntada de Carta precatória
-
04/05/2020 13:58
Outras Decisões
-
01/04/2020 22:07
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 17:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 02:43
Decorrido prazo de MOTORTRAFO ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA - EPP em 21/10/2019 23:59:59.
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17/09/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 08:39
Expedição de "Expediente"
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13/09/2019 08:39
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2019 02:45
Decorrido prazo de MOTORTRAFO ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA - EPP em 03/09/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 18:58
Outras Decisões
-
13/08/2019 18:01
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 17:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 11:02
Juntada de Ofício
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17/05/2019 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 17:12
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 00:47
Decorrido prazo de MOTORTRAFO ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA - EPP em 28/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2019 16:06
Expedição de Mandado.
-
21/02/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 14:57
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 10:31
Processo migrado para o PJe
-
26/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 26: 10/2018 MIGRACAO P/PJE
-
26/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 10/2018 NF 164/1
-
26/10/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 10/2018 10:33 TJEIT20
-
07/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2018 P019116180011 09:54:32 MOTORTR
-
02/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 08/2018 P019116180011 17:24:29 MOTORTR
-
24/07/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 07/2018 DESPACHO
-
20/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 07/2018 NF 108/1
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
23/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 08/2017
-
16/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 02/2017 P003973170011 15:45:05 MOTORTR
-
16/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 02/2017
-
14/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 02/2017 P003973170011 15:44:36 MOTORTR
-
06/02/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 02: 02/2017 PUBLICADO 03/02/2017
-
02/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 02/2017 NF 08/17
-
05/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 10/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 10/2016 P030617160011 14:10:47 MOTORTR
-
04/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 10/2016
-
22/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2016 P030617160011 17:38:33 MOTORTR
-
17/08/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 02: 08/2016 PUBLICADO 03/08/2016
-
01/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 08/2016 NF 112/1
-
16/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 06/2016
-
15/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 06/2016 P020076160011 14:38:39 MOTORTR
-
15/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 06/2016
-
01/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 06/2016 P020076160011 15:43:29 MOTORTR
-
24/05/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 05/2016
-
18/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 05/2016 NF 72/16
-
25/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 01/2016
-
03/12/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 03: 12/2015
-
03/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 12/2015
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
26/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 26: 05/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
08/10/2014 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 06: 08/2014 PROMOVENTE E PROMOVIDO
-
02/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 07/2014 DESPACHO
-
30/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 06/2014 NF 79/14
-
16/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 04/2014
-
20/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 03/2014 PROCESSO AUTUADO
-
20/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2014
-
19/03/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 19: 03/2014 TJECGN7
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2014
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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