TJPB - 0822577-58.2020.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:45
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
-
10/09/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
07/09/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 22:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822577-58.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
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02/04/2025 08:51
Recebidos os autos
-
02/04/2025 08:51
Juntada de despacho
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06/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:53
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
29/10/2024 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:11
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Ante a sucumbência recíproca, CONDENO as partes ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre a diferença entre o valor apontado na petição de cumprimento de sentença e o montante indicado como devido pelo executado quando da impugnação, à base de 80% para o exequente e 20% para o executado, observando-se, em relação ao exequente, o disposto no § 3º do art. 98, CPC. -
03/10/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:48
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/06/2024 21:28
Conclusos para despacho
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20/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:14
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 90810075 João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
27/05/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 09:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/04/2024 02:35
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822577-58.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 88033208, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2024 00:06
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822577-58.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte credora para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, CALCULEM-SE as custas finais.
Em seguida, CUMPRAM-SE os demais atos ordinatórios, nos termos do Código de Normas Judicial.
Por fim, nada mais a ser feito, ARQUIVEM-SE os autos.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
29/02/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:03
Processo Desarquivado
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28/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 07:41
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 07:41
Juntada de informação
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23/03/2023 07:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2023 09:58
Determinado o arquivamento
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22/03/2023 09:19
Conclusos para decisão
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20/03/2023 12:42
Recebidos os autos
-
20/03/2023 12:42
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/02/2022 23:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/02/2022 23:32
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 23:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
08/12/2021 03:04
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 07/12/2021 23:59:59.
-
15/11/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2021 15:10
Conclusos para julgamento
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21/01/2021 15:04
Juntada de Petição de resposta
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18/01/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 18:16
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
06/11/2020 12:01
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 21:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 21:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 00:34
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 22/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2020 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2020 23:37
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2020 18:52
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2020 11:50
Juntada de Petição de resposta
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15/06/2020 17:58
Expedição de Mandado.
-
15/06/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 17:48
Outras Decisões
-
15/04/2020 21:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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