TJPB - 0870308-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA EURIDICE MARTINS LEITE SETTE em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA EURIDICE MARTINS LEITE SETTE em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:59
Publicado Edital em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0870308-45.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ELIDA MARIA LEITE SETTE DOS SANTOS em face de MARIA EURIDICE MARTINS LEITE SETTE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA EURIDICE MARTINS LEITE SETTE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
ELIDA MARIA LEITE SETTE DOS SANTOS.
João Pessoa, 25 de outubro de 2024.ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
25/10/2024 23:29
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 23:29
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 23:29
Expedição de Edital.
-
25/10/2024 00:16
Publicado Edital em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0870308-45.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ELIDA MARIA LEITE SETTE DOS SANTOS em face de MARIA EURIDICE MARTINS LEITE SETTE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA EURIDICE MARTINS LEITE SETTE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
ELIDA MARIA LEITE SETTE DOS SANTOS.
João Pessoa, 23 de outubro de 2024.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
23/10/2024 00:04
Expedição de Edital.
-
22/10/2024 01:43
Decorrido prazo de ANDRE ANISIO PINTO GADELHA CAMPOS em 21/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA EURIDICE MARTINS LEITE SETTE em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:43
Juntada de Petição de cota
-
30/09/2024 00:12
Publicado Edital em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0870308-45.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ELIDA MARIA LEITE SETTE DOS SANTOS em face de MARIA EURIDICE MARTINS LEITE SETTE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA EURIDICE MARTINS LEITE SETTE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
ELIDA MARIA LEITE SETTE DOS SANTOS.
João Pessoa, 26 de setembro de 2024.
ANTÔNIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
26/09/2024 11:02
Juntada de Mandado
-
26/09/2024 11:01
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
26/09/2024 10:52
Juntada de Petição de cota
-
26/09/2024 10:14
Expedição de Edital.
-
26/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:56
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ANDRE ANISIO PINTO GADELHA CAMPOS em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:16
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 12:23
Juntada de Petição de parecer
-
18/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:44
Juntada de Petição de cota
-
17/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:27
Juntada de laudo pericial
-
30/05/2024 00:33
Decorrido prazo de ANDRE ANISIO PINTO GADELHA CAMPOS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:33
Decorrido prazo de ELIDA MARIA LEITE SETTE DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:36
Nomeado curador
-
22/05/2024 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 22:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/05/2024 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 20:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 14:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/05/2024 12:04
Juntada de Petição de cota
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se, o advogado da autora para juntar declarações de concordância dos outros filhos da interditanda com a nomeação da autora como curadora, no prazo de 10 (dez) dias. -
06/05/2024 16:11
Juntada de Petição de cota
-
06/05/2024 13:55
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
06/05/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 20:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 18:21
Juntada de Petição de parecer
-
12/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:02
Determinada diligência
-
20/03/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:27
Juntada de Petição de informação
-
07/03/2024 00:08
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1° Vara de Família da Capital [Curatela] 0870308-45.2023.8.15.2001 REQUERENTE: ELIDA MARIA LEITE SETTE DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA EURIDICE MARTINS LEITE SETTE DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para comprovar sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda e/ou extratos bancários, dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, bem como, para emendar à inicial no sentido de juntar aos autos os termos de anuência dos demais filhos da interditanda e declinados na exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento do processo.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
05/03/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:14
Determinada a emenda à inicial
-
23/12/2023 18:36
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/12/2023 09:29
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 08:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2023 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801553-70.2019.8.15.0881
Eliabe dos Santos
Municipio de Sao Bento
Advogado: Damiao Guimaraes Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2025 12:42
Processo nº 0808631-14.2023.8.15.2001
Juliana da Silva Lima
Valdeson Ferreira de Lima
Advogado: Urias Jose Chagas de Medeiros Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2023 08:54
Processo nº 0801903-19.2023.8.15.0881
Pedro Severino da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2023 14:09
Processo nº 0046945-19.2010.8.15.2001
Itau Unibanco S.A
Uranildo Farias da Cunha
Advogado: Afonso Nunes dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/12/2010 00:00
Processo nº 0810430-92.2023.8.15.2001
Danilo Rodrigues de Sousa
Jordana Barbosa de Medeiros
Advogado: Maria Caroline Galiza de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2023 21:12