TJPB - 0046945-19.2010.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 14 de novembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _____________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0046945-19.2010.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: VIA MAR RENT A CAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA, URANILDO FARIAS DA CUNHA SENTENÇA Vistos, etc.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da EXEQUENTE, conforme requerido no ID 102464061.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3o no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judiciais supere o montante de 6 (seis) salários-mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
07/10/2024 00:00
Intimação
Acaso a diligência perante o SISBAJUD reste total ou parcialmente frutífera, INTIME-SE o Executado, na pessoa de seu Advogado, ou, na sua ausência pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. -
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0046945-19.2010.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A Advogados do(a) EXEQUENTE: SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE - PB12509, SUELY SOARES DA SILVA - PB17248-A, JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO - PB5980 EXECUTADO: VIA MAR RENT A CAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA, URANILDO FARIAS DA CUNHA Advogados do(a) EXECUTADO: AFONSO NUNES DOS SANTOS - PB4514, VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO - PB9534, NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA - PB14229 DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que não foi cumprido o despacho de ID n° 68873609, conforme certidão de ID n° 75776429.
Tendo em vista o lapso temporal decorrido, intime-se o exequente para atualizar a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para as medidas cabíveis.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/02/2022 12:23
Baixa Definitiva
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17/02/2022 12:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/02/2022 12:22
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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11/02/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 10/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 00:10
Decorrido prazo de VIA MAR RENT A CAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
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07/12/2021 00:16
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 06/12/2021 23:59:59.
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06/12/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 09:01
Conhecido o recurso de VIA MAR RENT A CAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-55 (APELANTE) e provido
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01/12/2021 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2021 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 20:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 12:19
Conclusos para despacho
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07/11/2021 17:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/06/2021 14:24
Conclusos para despacho
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11/06/2021 14:08
Juntada de Petição de parecer
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08/06/2021 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 17:28
Conclusos para despacho
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16/04/2021 17:28
Juntada de Certidão
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16/04/2021 17:28
Juntada de Certidão
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15/04/2021 20:13
Recebidos os autos
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15/04/2021 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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