TJPB - 0800006-39.2024.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 19:57
Juntada de Alvará
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17/06/2024 10:29
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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12/06/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FREIRE PINTO em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 01:03
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800006-39.2024.8.15.0551 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO FREIRE PINTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S E N T E N Ç A MARIA DO SOCORRO FREIRE PINTO, qualificada nos autos, requereu ALVARÁ JUDICIAL para recebimento de resíduo, advindo dos proventos mensais junto ao INSS, em decorrência do falecimento de seu esposo MANOEL LUIS ARANTE, ocorrido em 19/12/2023, conforme certidão de óbito acostada.
Citado o INSS, este atravessou peça, ID 89194035, bem como o Banco do Brasil SA, ID 85139845.
Não há interesse na manifestação do Ministério Público.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o Relatório.
Decisão.
Conforme de se vê da documentação acostada pelo INSS, o(a) falecido(a) recebia o benefício de aposentadoria por idade, no valor de R$ 1.320,00, deixando um resíduo de R$ 836,00.
Comprovado está o óbito do segurado e, conforme os artigos 1.829 e 1.845, do Código Civil, a qualidade de herdeiro(a)(s) do(a)(s) postulante(s).
Assim, demonstrada a existência do depósito, o óbito do(a) segurado(a) e o parentesco deste(a) com o(a)(s) postulante(s), configurando, pois, o direito à percepção daqueles valores, tornando os pressupostos legais, é de conceder-se o pleito, nos termos do artigo 165 do Decreto n. 3.048, que regulamenta a Previdência Social.
Art. 165.
O valor não recebido em vida pelo segurado somente será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
ISTO POSTO, com fundamento no artigo 165 do Decreto n. 3.048, que regulamenta a Previdência Social, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na peça vestibular, determinando o levantamento da quantia pleiteada, junto ao INSS, depositada em nome de MANOEL LUIS ARANTE, a ser paga ao(à)(s) requerente(s), a qual ficará incumbida do rateio com os demais herdeiros, se houver(em).
Custas ex lege.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o competente alvará e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
15/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:00
Julgado procedente o pedido
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09/05/2024 10:07
Conclusos para despacho
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08/05/2024 01:50
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FREIRE PINTO em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:10
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0800006-39.2024.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Para fins de julgamento da demanda, faz-se necessária a juntada da certidão de casamento da Sra.
MARIA DO SOCORRO FREIRE PINTO com o falecido.
Intime-se a parte autora para a juntada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
25/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:33
Juntada de Ofício
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12/04/2024 10:20
Conclusos para despacho
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26/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:52
Conclusos para despacho
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14/03/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FREIRE PINTO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:26
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0800006-39.2024.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para dizer acerca das petições ID 85139845 e ID 84715934, no prazo de 05 (cinco) dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
04/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 12:07
Conclusos para despacho
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03/02/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:28
Decorrido prazo de APS DE AREIA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2024 08:28
Juntada de Ofício
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16/01/2024 09:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 11:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/01/2024 11:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO FREIRE PINTO - CPF: *64.***.*91-52 (REQUERENTE).
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05/01/2024 09:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/01/2024 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/01/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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