TJPB - 0806404-37.2023.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:40
Decorrido prazo de JOZIEDINA COSTA DE ARAUJO em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 05:51
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0806404-37.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: JOZIEDINA COSTA DE ARAUJO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, parca ciência da certidão acostada ao ID 118551520, à disposição para os devidos fins.
Campina Grande- PB, 8 de agosto de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
08/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 11:41
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:57
Decorrido prazo de JOZIEDINA COSTA DE ARAUJO em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:48
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806404-37.2023.8.15.0001 [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: JOZIEDINA COSTA DE ARAUJO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Braiscompany.
A parte demandada foi intimada, por edital, para pagar o débito espontaneamente, no entanto, o prazo transcorreu in albis sem o pagamento e sem impugnação. É o breve relatório.
DECIDO: Seguindo o rito do art. 523 e seguintes do CPC, deveriam acontecer, agora, atos de expropriação, contudo, é público e notório que todos os bens ainda existentes e identificados em nome da parte devedora já foram bloqueados em ação criminal em trâmite na Justiça Federal.
Houve condenação e decretado o perdimento em favor da União, ressalvado ressarcimento de vítimas.
Entretanto, o juízo criminal já deixou claro, acertadamente, que poderá repassar esses bens para a custódia de juízo onde esteja tramitando ação coletiva.
O juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa, onde tramita a ACP contra a Braiscompany e outros, por sua vez, já decidiu no sentido de que não devem acontecer bloqueios e/ou penhoras individuais, posição com a qual concorda este juízo.
Seguir com tentativas de localizar bens mostra-se, desde já, infrutífero e contraproducente.
Diante de todo este contexto, não vejo outra providência, por parte deste juízo, que não seja homologar os cálculos da parte exequente e determinar expedição de certidão de crédito em seu favor, cabendo à própria parte adotar providências possíveis e necessárias junto a juízo próprio.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença e, não visualizando inconsistências, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, devendo haver a inclusão das penalidades do §1º do art. 523 do CPC, pois não houve pagamento espontâneo.
Havendo pedido de expedição de certidão para fins de habilitação de crédito nos autos de eventual processo falimentar, o fica esta Secretaria, desde já, autorizada a confeccioná-la, observando o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005.
Publique-se.
Registre-se.
Ficam as partes intimadas.
Decorrido o prazo para recurso voluntário sem que se tenha notícia de seu manejo ou havendo declaração expressa de ausência de interesse recursal, expeça-se certidão de crédito e intime-se a parte exequente dando-lhe ciência.
Desde já, calculem-se custas finais, intime-se por edital a promovida para, em 15 (quinze) dias, quitá-las.
Decorrido o prazo sem manifestação, inclua-se o débito no SerasaJUD, como fixado no §3º, do art. 394, do Código de Normas Judicial e, apenas caso seja superior a 10 salários-mínimos, limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual 9.170/2010, oficie-se para inclusão em dívida ativa.
Tudo acima cumprido, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
03/07/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/06/2025 01:23
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:23
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
10/03/2025 01:18
Publicado Edital em 10/03/2025.
-
08/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Edital
, ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 0806404-37.2023.8.15.0001 Assunto: [Espécies de Títulos de Crédito] Polo Ativo:PABLO HENRIQUE LINO DE ARAUJO(*20.***.*65-16); JOZIEDINA COSTA DE ARAUJO(*44.***.*83-05); Polo Passivo: EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS COMARCA DE CAMPINA GRANDE.3ª VARA CÍVEL/CG.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0806404-37.2023.8.15.0001 AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS.
O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 3ª Cível, tramita uma Ação de RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS, promovida por JOZIEDINA COSTA DE ARAUJO, em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.***.***/0001-55 e em face de ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº *13.***.*70-70 e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob nº *83.***.*68-84, ambos SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS E REPRESENTANTES LEGAIS da referida pessoa jurídica promovida.
Pelo presente EDITAL de INTIMAÇÃO, (i) INTIMA os promovidos acima qualificados, tanto a pessoa jurídica BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, nas pessoas de seus representantes legais, quanto as pessoas dos sócios ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO E FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo do presente edital (20 dias),realizar pagamento de custas judiciais finais, no valor de R$ 844,82 (oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) , em guia própria emitida junto ao site do TJ/PB, nº 001.2025.605464 sob pena de penhora on line e medidas executivas de coerção.E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que será publicado de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande -PB, aos 6 de março de 2025.
Dra.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA, Juíza de Direito.
Eu,MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL, Técnico (a) Judiciário (a), o digitei. . -
06/03/2025 17:37
Expedição de Edital.
-
06/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 01:22
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE LINO DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:26
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de JOZIEDINA COSTA DE ARAUJO em 05/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
11/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0806404-37.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: JOZIEDINA COSTA DE ARAUJO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimem-se as partes, por seus advogados, por todo teor da SENTENÇA (ID 101636761), QUE :"Por consequência, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença e, não visualizando inconsistências, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, devendo haver a inclusão das penalidades do §1º do art. 523 do CPC, pois não houve pagamento espontâneo. " Campina Grande-PB, 9 de outubro de 2024 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Anal./Técn.
Judiciário -
09/10/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 23:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 20:57
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 20:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/09/2024 01:33
Decorrido prazo de JOZIEDINA COSTA DE ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 00:44
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:44
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 12/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:09
Publicado Edital em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Comarca de 3ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0806404-37.2023.8.15.0001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A MM.
Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: JOZIEDINA COSTA DE ARAUJO em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS, que através do presente Edital manda o MM.
Juíza de Direito da Vara supra INTIMAR os promovidos acima referidos, atualmente em local incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 90349616.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara Cível de Campina Grande-PB, 18 de junho de 2024.
Eu, Waniluce Fialho Mota Maia, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Renata Barros de Assunção Paiva, Juíza de Direito. -
18/06/2024 08:22
Expedição de Edital.
-
12/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:14
Determinado o arquivamento
-
09/05/2024 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:40
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE LINO DE ARAUJO em 07/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:11
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
01/04/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 09:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - 3ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE - PB.
A MM.
Juíza de Direito, Dra.
Renata Barros de Assunção Paiva, manda que através do presente INTIME-SE os promovidos por todo teor da Sentença de ID 86441347, prolatada nos autos do PJE nº0806404-37.2023.815.0001, promovida por JOZIEDINA COSTA DE ARAUJO, contra BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS e ANTONIO INACIO DA SILVA NETO.
Eu, Waniluce Fialho Mota Maia, técnica judiciária, o digitei. -
05/03/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 18:05
Decorrido prazo de JOZIEDINA COSTA DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 22:26
Decretada a revelia
-
16/10/2023 22:26
Nomeado curador
-
01/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 01:07
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE LINO DE ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 01:39
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:39
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 24/08/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:07
Publicado Edital em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 10:40
Expedição de Edital.
-
28/06/2023 21:08
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2023 11:57
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/03/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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