TJPB - 0809807-33.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/02/2025 11:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/01/2025 08:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 00:23 Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809807-33.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte executada para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
 
 João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            13/12/2024 07:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 07:53 Juntada de cálculos 
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                                            13/12/2024 07:42 Juntada de Informações prestadas 
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                                            10/12/2024 19:14 Juntada de Alvará 
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                                            10/12/2024 19:14 Juntada de Alvará 
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                                            09/12/2024 19:36 Determinado o arquivamento 
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                                            09/12/2024 19:36 Expedido alvará de levantamento 
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                                            09/12/2024 19:36 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            09/12/2024 10:00 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 09:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2024 19:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 00:53 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DO NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 01:28 Publicado Despacho em 21/11/2024. 
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                                            21/11/2024 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 
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                                            20/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809807-33.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
 
 Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
 
 Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
 
 E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
 
 P.I.
 
 Cumpra-se.
 
 JOÃO PESSOA, 19 de novembro de 2024.
 
 Juiz de Direito
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                                            19/11/2024 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 16:52 Determinada diligência 
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                                            19/11/2024 16:52 Deferido o pedido de 
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                                            19/11/2024 14:35 Conclusos para despacho 
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                                            19/11/2024 01:12 Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 15:02 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809807-33.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
 
 João Pessoa-PB, em 15 de novembro de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            15/11/2024 15:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/11/2024 15:27 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            14/11/2024 13:27 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2024 13:27 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            08/10/2024 09:59 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            07/10/2024 18:01 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            01/10/2024 00:59 Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024. 
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                                            01/10/2024 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 
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                                            28/09/2024 01:05 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DO NASCIMENTO em 26/09/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 10:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 21:08 Juntada de Petição de apelação 
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                                            05/09/2024 00:08 Publicado Sentença em 05/09/2024. 
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                                            05/09/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 
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                                            02/09/2024 18:07 Determinado o arquivamento 
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                                            02/09/2024 18:07 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            02/09/2024 11:29 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2024 03:39 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59. 
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                                            11/08/2024 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2024 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2024 00:21 Publicado Informações Prestadas em 02/08/2024. 
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                                            02/08/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            31/07/2024 07:54 Juntada de Informações prestadas 
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                                            30/07/2024 17:03 Juntada de Alvará 
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                                            29/07/2024 17:18 Determinada diligência 
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                                            29/07/2024 17:18 Deferido o pedido de 
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                                            29/07/2024 07:58 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2024 17:53 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            25/07/2024 17:50 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            24/07/2024 16:46 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DO NASCIMENTO em 22/07/2024 23:59. 
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                                            01/07/2024 09:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2024 00:47 Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024. 
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                                            07/06/2024 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 
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                                            05/06/2024 12:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2024 08:33 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            05/06/2024 07:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2024 07:52 Juntada de Informações prestadas 
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                                            04/06/2024 18:06 Juntada de Alvará 
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                                            03/06/2024 21:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/06/2024 11:09 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2024 17:01 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            29/05/2024 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2024 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2024 16:34 Publicado Despacho em 28/05/2024. 
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                                            28/05/2024 16:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 
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                                            24/05/2024 11:30 Determinada diligência 
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                                            24/05/2024 11:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/05/2024 09:34 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2024 01:43 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 01:00 Publicado Despacho em 16/05/2024. 
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                                            16/05/2024 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 
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                                            14/05/2024 20:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2024 20:17 Determinada diligência 
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                                            13/05/2024 11:34 Conclusos para despacho 
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                                            10/05/2024 01:21 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DO NASCIMENTO em 09/05/2024 23:59. 
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                                            10/05/2024 01:13 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2024 23:59. 
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                                            17/04/2024 00:49 Publicado Decisão em 17/04/2024. 
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                                            17/04/2024 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 
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                                            15/04/2024 12:57 Outras Decisões 
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                                            13/04/2024 00:52 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DO NASCIMENTO em 12/04/2024 23:59. 
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                                            12/04/2024 08:06 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2024 15:52 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            11/04/2024 13:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2024 01:30 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DO NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59. 
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                                            05/04/2024 00:30 Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024. 
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                                            05/04/2024 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
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                                            03/04/2024 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2024 11:05 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            27/03/2024 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2024 16:53 Nomeado perito 
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                                            26/03/2024 16:53 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            26/03/2024 12:33 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2024 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2024 00:36 Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024. 
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                                            15/03/2024 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 
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                                            14/03/2024 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2024 13:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 00:11 Publicado Despacho em 07/03/2024. 
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                                            07/03/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            04/03/2024 19:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2023 19:58 Conclusos para decisão 
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                                            31/08/2021 03:32 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DO NASCIMENTO em 30/08/2021 23:59:59. 
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                                            21/08/2021 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2021 19:53 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11) 
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                                            17/06/2021 14:56 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2021 03:22 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/02/2021 23:59:59. 
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                                            11/02/2021 07:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/02/2021 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2021 17:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2021 17:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/01/2021 17:54 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/01/2021 08:34 Expedição de Mandado. 
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                                            14/08/2020 09:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2020 21:15 Conclusos para despacho 
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                                            02/03/2020 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2020 22:16 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/02/2020 17:36 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2020 15:40 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            13/02/2020 15:14 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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