TJPB - 0864336-94.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 11:54
Juntada de Petição de comunicações
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07/03/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864336-94.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora por todo teor do r.
Despacho de ID. 86162314, Cujo teor é o seguinte: "Vistos, etc. 1.
Primordialmente, chamo o feito a ordem para tornar nulo o expediente de ID 84202847. 2.
Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar da desistência ID 83525687. 3.
Cumpra-se os termos da sentença ID 83815910, quais sejam: "Extinção do feito sem resolução do mérito, sem honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que não houve a triangularização da relação processual.
Isento de custas ante a gratuidade da justiça que ora defiro" JOÃO PESSOA, data.
Juiz(a) de Direito".
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:06
Determinada diligência
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26/01/2024 08:25
Juntada de Petição de comunicações
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11/01/2024 10:04
Conclusos para despacho
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11/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ILZA CILMA DE LIMA (*62.***.*76-34).
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11/01/2024 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ILZA CILMA DE LIMA - CPF: *62.***.*76-34 (AUTOR).
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11/01/2024 09:41
Determinado o arquivamento
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11/01/2024 09:41
Extinto o processo por desistência
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13/12/2023 07:21
Juntada de Petição de comunicações
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26/11/2023 18:32
Juntada de Petição de comunicações
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17/11/2023 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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