TJPB - 0865615-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 13:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/07/2025 12:28 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            11/07/2025 13:28 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2025 13:28 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            11/07/2025 11:08 Juntada de Informações 
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                                            11/07/2025 11:02 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            11/07/2025 02:10 Decorrido prazo de JUCILENE DE ASSIS CANDIDO em 10/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 02:10 Decorrido prazo de TELIO ANDRADE CORDEIRO em 10/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 12:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/07/2025 09:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/07/2025 09:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/07/2025 01:06 Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0865615-18.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: TELIO ANDRADE CORDEIRO, JUCILENE DE ASSIS CANDIDO Advogado do(a) AUTOR: IVANDRO DE MEDEIROS MONTEIRO - PB20964 REU: FABIO ROBERTO CORDEIRO BATISTA, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
 
 Advogado do(a) REU: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os seus dados bancários e de seus constituintes, inclusive, os tipos de contas, se corrente ou poupança, a fim de viabilizar a expedição dos respectivos alvarás.
 
 JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            04/07/2025 11:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 10:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/07/2025 10:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2025 07:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/07/2025 02:12 Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 02/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 23:53 Decorrido prazo de JUCILENE DE ASSIS CANDIDO em 30/06/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 23:53 Decorrido prazo de TELIO ANDRADE CORDEIRO em 30/06/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 17:27 Publicado Decisão em 30/06/2025. 
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                                            01/07/2025 17:27 Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025. 
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                                            30/06/2025 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2025 09:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            28/06/2025 09:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0865615-18.2023.8.15.2001 AUTOR: TELIO ANDRADE CORDEIRO, JUCILENE DE ASSIS CANDIDO REU: FABIO ROBERTO CORDEIRO BATISTA, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
 
 DECISÃO Vistos etc.
 
 Expeça-se alvará em favor de ambos os réus, tendo em vista os valores bloqueados (ID. 114219706), conforme minuta anexa.
 
 Intime-se o procurador dos autores para, querendo, requerer o destacamento dos honorários contratuais, em caso de juntado o respectivo contrato.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Cumprido, expeça-se alvará do valor (ID. 113883597 e seguintes) em favor dos credores, tendo em vista a conta informada na certidão de ID. 114757299 e do causídico, conforme honorários contratuais.
 
 Silente o procurador, expeça-se alvará apenas em favor dos autores, intimando-o para ciência.
 
 Inexistentes outros requerimentos, faça-se conclusão à Juíza Leiga para extinção do cumprimento de sentença.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            26/06/2025 15:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 15:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 15:25 Juntada de Alvará 
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                                            26/06/2025 12:49 Deferido o pedido de 
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                                            23/06/2025 18:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 11:03 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 09:55 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2025 00:33 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:33 Publicado Despacho em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0865615-18.2023.8.15.2001 AUTOR: TELIO ANDRADE CORDEIRO, JUCILENE DE ASSIS CANDIDO REU: FABIO ROBERTO CORDEIRO BATISTA, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
 
 DESPACHO Vistos etc.
 
 Diante do pagamento integral da condenação pela MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., intime-se o exequente para requerer o que entender de direito e informar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Após, expeça-se alvará em favor do credor.
 
 Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
 
 Expeça-se alvará em favor dos réus, tendo em vista os valores bloqueados, conforme minuta anexa.
 
 Inexistentes outros requerimentos, faça-se conclusão à Juíza Leiga para extinção do cumprimento de sentença.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            13/06/2025 08:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/06/2025 08:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 13:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2025 22:33 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            20/05/2025 15:15 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/05/2025 12:17 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 14:43 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 14:43 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            03/06/2024 12:46 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            28/05/2024 22:46 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            28/05/2024 09:15 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2024 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2024 18:10 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            25/03/2024 22:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 22:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2024 01:20 Decorrido prazo de TELIO ANDRADE CORDEIRO em 20/03/2024 23:59. 
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                                            21/03/2024 01:20 Decorrido prazo de FABIO ROBERTO CORDEIRO BATISTA em 20/03/2024 23:59. 
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                                            21/03/2024 01:17 Decorrido prazo de JUCILENE DE ASSIS CANDIDO em 20/03/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 17:19 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            06/03/2024 00:40 Publicado Sentença em 06/03/2024. 
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                                            06/03/2024 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 
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                                            04/03/2024 13:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/02/2024 21:51 Julgado procedente o pedido 
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                                            07/02/2024 20:35 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2024 20:35 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/01/2024 15:23 Juntada de Petição de memoriais 
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                                            25/01/2024 13:16 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            25/01/2024 13:16 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/01/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            25/01/2024 12:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2024 09:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2024 16:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/01/2024 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/01/2024 07:47 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            04/12/2023 12:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/12/2023 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2023 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2023 11:58 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/01/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            23/11/2023 16:39 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/11/2023 16:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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