TJPB - 0806431-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de RAS HOLDING PATRIMONIAL LTDA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de EDVALDO NEVES DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de DROGARIA DROGAVISTA LTDA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO CAMELO CABRAL em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO CAMELO CABRAL em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 22:27
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2025 21:33
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 23:40
Decorrido prazo de EDVALDO NEVES DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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25/03/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 22:54
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 00:40
Decorrido prazo de GEYSIANNE MARIA VIEIRA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:40
Decorrido prazo de Gabriel Honorato de Carvalho em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 08:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2025 18:45
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO CAMELO CABRAL em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:44
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO CAMELO CABRAL em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/02/2025 12:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/02/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/02/2025 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2025 22:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/01/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 10:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/01/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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25/01/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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25/01/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/02/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/10/2024 18:23
Recebidos os autos.
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03/10/2024 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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30/09/2024 17:31
Determinada diligência
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30/09/2024 17:31
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2024 22:56
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO CAMELO CABRAL em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO CAMELO CABRAL em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de DROGARIA DROGAVISTA LTDA em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de EDVALDO NEVES DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de RAS HOLDING PATRIMONIAL LTDA em 04/07/2024 23:59.
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18/06/2024 14:06
Juntada de Petição de resposta
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12/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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12/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806431-97.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judicial em favor dos autores.
Recebo a emenda de ID 87482639.
Alteração do valor da causa realizado.
Analisando os documentos instruídos com a petição inicial, verifiquei que as procurações de ID 85373373, 85373367 e 85373370 estão com data desatualizada.
Assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, proceda com a emenda à inicial, juntando aos autos procuração atualizada à data da propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial, senão vejamos: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO SEM A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA - PROCURAÇÃO DESATUALIZADA - DATA ANTERIOR A DA PROPOSITURA DA DEMANDA - VÍCIO NÃO SANADO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - POSSIBILIDADE - A ausência de procuração atualizada, dá ensejo ao indeferimento da inicial, quando a parte intimada para sanar a omissão, mantém-se inerte. (TJ-MG - AC: 10000205030752001 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 24/09/2020, Data de Publicação: 25/09/2020).
P.I.
JOÃO PESSOA, 7 de junho de 2024.
Juiz de Direito -
10/06/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 10:57
Determinada diligência
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10/06/2024 10:57
Recebida a emenda à inicial
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02/04/2024 18:37
Conclusos para despacho
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28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO CAMELO CABRAL em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO CAMELO CABRAL em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de DROGARIA DROGAVISTA LTDA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de EDVALDO NEVES DOS SANTOS em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de RAS HOLDING PATRIMONIAL LTDA em 27/03/2024 23:59.
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20/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
SEGUE INTIMAÇÃO. -
04/03/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAPHAEL DE CASTRO TENORIO (*70.***.*36-39) e outros.
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19/02/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 18:40
Determinada Requisição de Informações
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08/02/2024 00:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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