TJPB - 0817281-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2025 02:14
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 19:24
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de NORDESTE BRASIL LTDA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817281-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817281-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:13
Decretada a revelia
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02/12/2024 09:01
Conclusos para despacho
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30/11/2024 00:40
Decorrido prazo de NORDESTE BRASIL LTDA em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/10/2024 09:55
Expedição de Carta.
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04/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817281-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação de id. 101223957 juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 08:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/09/2024 11:01
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 11:01
Expedição de Carta.
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27/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 18:42
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817281-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 06:21
Determinada a citação de NORDESTE BRASIL LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-33 (REU)
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21/06/2024 09:03
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:14
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817281-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. 1.
Intime-se a parte suplicada para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se quanto ao resultado da consulta via SISBAJUD, requerendo o que direito ao regular prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
17/06/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 08:20
Conclusos para despacho
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12/04/2024 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817281-50.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Resultados da pesquisa de endereço do segundo promovido através dos sistemas INFOJUD E RENAJUD, certidão id. 86567269.
A parte autora requereu a citação por edital, dado que os endereços localizados foram os mesmos indicados na inicial.
Procedo com a consulta do endereço pelo sistema Sisbajud - Número do Protocolo: 20.***.***/0676-81 Aguarde-se a resposta por 03 (três) dias.
Reservo-me para apreciar o pedido de citação por edital, após o resultado da consulta acima delineada.
I e Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito -
03/04/2024 12:41
Determinada diligência
-
21/03/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:48
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0817281-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de ID 81734456.
Proceda a Escrivania, via INFOJUD E RENAJUD, com a consulta de endereço(s) em nome da executada. 2.
Reservo-me para apreciar o pedido de consulta ao SISBAJUD após o resultado das consultas acima delineadas. 3.
Juntem-se, oportunamente, as respostas. 4.
Atualizado o cadastro da parte autora no PJE como prioritária (idoso).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
04/03/2024 14:54
Juntada de Informações
-
26/02/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:43
Determinada diligência
-
26/02/2024 08:43
Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2024 08:43
Deferido o pedido de
-
06/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/10/2023 11:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/10/2023 21:00
Determinada diligência
-
30/10/2023 21:00
Indeferido o pedido de GIVANILDO ALVES DE ARAUJO - CPF: *92.***.*03-04 (AUTOR)
-
15/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:48
Decorrido prazo de GIVANILDO ALVES DE ARAUJO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/07/2023 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2023 22:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 12:30
Determinada diligência
-
13/07/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 22:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/07/2023 00:19
Decorrido prazo de GIVANILDO ALVES DE ARAUJO em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 17:01
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 11:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
26/06/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2023 10:20
Determinada diligência
-
25/06/2023 10:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 20:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/05/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 07:40
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 07:40
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 10:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/04/2023 10:17
Outras Decisões
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18/04/2023 10:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GIVANILDO ALVES DE ARAUJO - CPF: *92.***.*03-04 (AUTOR).
-
17/04/2023 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
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