TJPB - 0835964-43.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 18:19
Determinado o arquivamento
-
16/04/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 00:53
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:47
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835964-43.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que o presente processo encontra-se paralisado por ausência de manifestação da parte exequente, INTIME-A, pessoalmente e através de seu causídico, para que promova impulso nesta lide.
Até a realização da diligência acima determinada, devem os presentes autos permanecerem suspensos.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais Juiz de Direito. -
29/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:41
Determinada diligência
-
25/11/2024 09:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835964-43.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a ID 102587258, ouça-se o exequente, em 05 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 29 de outubro de 2024.
Juiz de Direito -
29/10/2024 17:32
Determinada diligência
-
24/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:29
Determinada diligência
-
27/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835964-43.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue extrato Sisbajud.
Infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
P.I.
JOÃO PESSOA, 7 de agosto de 2024.
Juiz de Direito -
07/08/2024 18:19
Determinada diligência
-
02/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2024 22:51
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835964-43.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/06/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 10:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/06/2024 01:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PESTALOZZI DA PARAIBA em 25/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 01:00
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835964-43.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de que cuida a planilha de ID 87578431.
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
P.I.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2024.
Juiz de Direito -
28/05/2024 19:34
Determinada diligência
-
02/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:35
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835964-43.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inércia da parte executada, em cumprir o acordo homologado, determino o prosseguimento da execução.
Intime-se a parte autora pra que junte aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias, para dar início aos atos expropriatórios.
P.I.
JOÃO PESSOA, 28 de fevereiro de 2024.
Juiz de Direito -
29/02/2024 19:10
Deferido o pedido de
-
28/02/2024 21:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 10:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/09/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 00:48
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:40
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PESTALOZZI DA PARAIBA em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:13
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:12
Deferido o pedido de
-
03/05/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 00:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PESTALOZZI DA PARAIBA em 09/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 21:43
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/09/2022 17:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/06/2022 19:09
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 05:13
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 05:13
Decorrido prazo de Marcus Villa Costa em 18/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 16:25
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2022 07:08
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 07/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 01:53
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 17:25
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2021 18:58
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 18:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/04/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2021 16:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/02/2021 15:20
Expedição de Mandado.
-
19/08/2020 01:23
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 18/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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