TJPB - 0810844-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:19
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Intimada a parte autora para informar se o executado fez pagamento de algum valor referente a execução (cobrança).
Prazo: 10 dias. -
27/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/05/2025 23:46
Decorrido prazo de HISA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
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20/04/2025 00:00
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 14:16
Expedição de Carta.
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26/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 01:55
Decorrido prazo de SELAMIX IMPERMEABILIZANTES LTDA em 17/02/2025 23:59.
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16/01/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 07:31
Juntada de documento de comprovação
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14/01/2025 11:21
Juntada de Certidão
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14/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:35
Deferido em parte o pedido de SELAMIX IMPERMEABILIZANTES LTDA - CNPJ: 80.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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10/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 17:12
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:50
Determinada diligência
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11/10/2024 10:50
Indeferido o pedido de SELAMIX IMPERMEABILIZANTES LTDA - CNPJ: 80.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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10/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:51
Juntada de devolução de mandado
-
25/09/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 17:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/09/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 15:45
Expedição de Carta.
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19/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 01:27
Decorrido prazo de SELAMIX IMPERMEABILIZANTES LTDA em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:53
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0810844-56.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por SELAMIX IMPERMEABILIZANTES LTDA, já qualificado nos autos, em face de HISA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA, pelos fatos e fundamentos elencados na inicial.
O presente feito foi distribuído a este juízo.
Vieram-me os autos conclusos.
Relatei sumariamente.
Passo a decidir.
Analisando os autos, percebe-se que o a parte ré, conforme informado na inicial, possui endereço no bairro dos Bancários, enquanto que a parte autora possui domicílio em Schroeder/SC, e assim se enquadra em um dos bairros que se encontram sob a jurisdição do Foro Regional de Mangabeira (Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo), conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. sendo de competência de uma das Varas Regionais de Mangabeira, nos termos do art.1º da Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012.
Acerca da matéria, resta patente que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada inclusive de ofício.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e o Foro Regional possui natureza de ordem pública, portanto, de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense, a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Sendo assim, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, determinando que seja este remetido a uma das Varas Regionais de Mangabeira para distribuição, com as cautelas necessárias.
Cumpra-se de urgência.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2024.
Juiz de Direito -
24/05/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2024 11:22
Declarada incompetência
-
24/05/2024 11:22
Determinada a redistribuição dos autos
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23/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
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15/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:35
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0810844-56.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento das custas prévias e diligência do meirinho, pena de cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 3 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/03/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/03/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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