TJPB - 0804329-88.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 00:37
Decorrido prazo de VALENTIM CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 27/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:54
Decorrido prazo de VALENTIM CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:02
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0804329-88.2024.8.15.0001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO PARKVILLE RESIDENCE PRIVE EXECUTADO: VALENTIM CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
A parte executada foi citada e respectivo mandado cumprido foi juntado aos autos em 26/02/2024.
O sistema não registra distribuição de embargos à execução.
Hoje, a parte exequente requereu desistência. É o que importa relatar.
DECIDO: Oferecida a contestação, não poderá o autor desistir da ação sem o consentimento do réu.
No caso dos autos, a contestação equipara-se aos embargos.
No caso em análise, embora já citada, a parte executada ainda não ofereceu embargos, o que dispensa a sua concordância quanto ao pedido de desistência.
Isto posto, com base no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução de mérito.l Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Publicação e registro eletrônicos.
Ficam as partes intimadas.
Arquive-se.
Campinas Grande (PB), 4 de março de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito - 
                                            
04/03/2024 20:52
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 20:51
Extinto o processo por desistência
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04/03/2024 20:51
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 20:23
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 10:33
Mandado devolvido para redistribuição
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21/02/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/02/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 18:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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