TJPB - 0806494-35.2018.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MOUREIRA ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:09
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806494-35.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Dos autos, nota-se a informação de que a parte executada está cumprindo o acordo homologado ao ID 86605988, oportunidade na qual requer a suspensão do processo até o cumprimento integral.
Destaco que, quando da homologação do acordo, houve determinação de arquivamento do feito.
Ademais, do termo de acordo juntado aos autos, observa-se que o cumprimento se dará em 72 meses, não se mostrando razoável a aplicação da suspensão pelo demasiado tempo mencionado, sobretudo, considerando que o processo pode ser desarquivado a qualquer momento por requerimento das partes, em caso de descumprimento da avença.
Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão, diante do acordo já homologado no feito e da determinação de arquivamento, razão pela qual, na ocasião, determino o arquivamento do feito, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
02/09/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 11:23
Determinado o arquivamento
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31/08/2024 12:39
Conclusos para decisão
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31/08/2024 06:09
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806494-35.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:03
Juntada de Alvará
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30/07/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 19:45
Conclusos para despacho
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29/07/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:57
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 23/07/2024 23:59.
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10/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 02:13
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:09
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806494-35.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o documento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 5ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0806494-35.2018.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que enviei o ofício para o banco.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário -
27/06/2024 09:56
Juntada de
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27/06/2024 09:55
Juntada de
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11/06/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 18:03
Conclusos para decisão
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04/06/2024 18:03
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MOUREIRA ARAUJO em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:05
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806494-35.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição de ID 87450208, ouçam-se os executados, em 10 (dez) dias úteis.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
08/04/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:07
Conclusos para despacho
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03/04/2024 14:07
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2024 14:06
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MOUREIRA ARAUJO em 01/04/2024 23:59.
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19/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:45
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0806494-35.2018.8.15.2001 [Compra e Venda] EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: JOAO BATISTA DE MELO, MARIA DAS DORES MOUREIRA ARAUJO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. em face de JOÃO BATISTA DE MELO e MARIA DAS DORES MOUREIRA ARAÚJO, ambos já qualificados.
O feito seguia seus trâmites regulares quando a parte demandada anexou aos autos petição contendo termo de acordo assinado por ambas as partes (ID 86564293). É o relatório.
Decido.
Insta destacar que a sentença que homologa a transação passa a ter força de título executivo judicial e põe fim ao processo, com julgamento do mérito.
Dispõe o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação;”.
ANTE O EXPOSTO, atendendo aos princípios de direito atinentes a espécie, HOMOLOGO o acordo celebrado livremente pelas partes (ID 86564293), extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
05/03/2024 13:26
Homologada a Transação
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05/03/2024 07:50
Conclusos para decisão
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04/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 10:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/02/2024 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
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28/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 19:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:09
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MOUREIRA ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 00:31
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 26/01/2024 23:59.
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17/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/02/2024 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
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11/01/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2023 00:46
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:08
Conclusos para despacho
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28/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:22
Deferido o pedido de
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22/09/2023 13:04
Conclusos para decisão
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14/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
05/09/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 19:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:33
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:23
Juntada de
-
26/06/2023 14:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 14/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:00
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MOUREIRA ARAUJO em 14/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 02:32
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:46
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
21/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 19:16
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 15:58
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 09:05
Juntada de diligência
-
14/02/2023 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 00:40
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 20:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
28/11/2022 19:59
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 19:58
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:20
Conclusos para despacho
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05/10/2022 17:19
Juntada de
-
28/07/2022 13:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/07/2022 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
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29/06/2022 20:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/07/2022 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
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28/06/2022 13:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/06/2022 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
28/06/2022 10:01
Juntada de Petição de comunicações
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24/06/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 14:00
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2022 07:02
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 21:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/06/2022 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
24/05/2022 11:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/05/2022 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
24/05/2022 11:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 24/05/2022 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
24/05/2022 11:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/05/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 09:05
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 22:03
Juntada de Petição de comunicações
-
11/05/2022 07:27
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 04:48
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 28/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 00:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 01:26
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 01:26
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 09/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 06:55
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 19:46
Juntada de Petição de comunicações
-
17/12/2020 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2020 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2020 16:48
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 16:48
Expedição de Mandado.
-
16/05/2020 03:19
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 15/05/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
24/04/2019 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2019 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2019 17:58
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
23/02/2018 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 17:55
Conclusos para despacho
-
31/01/2018 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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