TJPB - 0000594-21.2014.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 08:52
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/03/2024 00:37
Decorrido prazo de ELIONE OLIVEIRA VERISSIMO em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:12
Publicado Edital em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Edital
Comarca de 2ª Vara Mista de Mamanguape – PB.
Edital de Intimação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0000594-21.2014.8.15.0231.
Ação: Cumprimento de sentença.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Mamanguape, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ELIONE OLIVEIRA VERISSIMO em face de CRAL COBRANCA E RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA - EPP, CNPJ 07.***.***/0001-88, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra intima o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (art. 525, §4º, CPC).
Bem como, intimo para o pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, protesto e anotação no SERASAJUD..
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 6 de março de 2024.
Eu, Karla Fernandes Machado, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES, Juiz(a) de Direito. -
06/03/2024 08:57
Expedição de Edital.
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27/02/2024 07:47
Deferido o pedido de
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21/11/2023 10:24
Conclusos para despacho
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08/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 22:44
Juntada de provimento correcional
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24/04/2023 08:17
Conclusos para despacho
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13/04/2023 11:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/04/2023 00:25
Decorrido prazo de CRAL COBRANCA E RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA - EPP em 11/04/2023 23:59.
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14/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
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11/01/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/10/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 08:43
Transitado em Julgado em 15/09/2022
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16/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CRAL COBRANCA E RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA - EPP em 15/09/2022 23:59.
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30/08/2022 02:55
Decorrido prazo de ELIONE OLIVEIRA VERISSIMO em 18/08/2022 23:59.
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22/07/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 09:44
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2022 17:17
Conclusos para despacho
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08/02/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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26/10/2020 09:44
Conclusos para despacho
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26/09/2020 01:07
Decorrido prazo de ELIONE OLIVEIRA VERISSIMO em 25/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 01:12
Conclusos para despacho
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03/06/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 12:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/04/2020 21:03
Juntada de Certidão
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16/04/2020 20:21
Expedição de Edital.
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29/01/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2019 16:11
Conclusos para despacho
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19/08/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2019 00:44
Decorrido prazo de ELIONE OLIVEIRA VERISSIMO em 22/05/2019 23:59:59.
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10/05/2019 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2019 10:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2019 10:48
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2019 10:06
Processo migrado para o PJe
-
07/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO AVISO DE RECEBIMENTO 07: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
-
07/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 05/2019 NF 56/19
-
07/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 07: 05/2019 09:24 TJEMM66
-
30/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 30: 04/2019 D004231180231 11:03:38 ELIONE
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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30/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 10/2018
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24/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 10/2018
-
24/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 10/2018
-
18/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 18: 10/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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20/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 09/2017
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17/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 02/2017 P001737160231 07:44:01 ELIONE
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17/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 02/2017
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13/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 09/2016 P001737160231 13:15:12 ELIONE
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09/09/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 09/2016
-
09/09/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 09: 09/2016 D002951150231 10:26:58 CRAL CO
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09/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 09/2016 NF 97/16
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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01/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 01: 09/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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29/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 04/2014
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07/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 03/2014
-
19/02/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 19: 02/2014 TJEMM06
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2014
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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