TJPB - 0860614-57.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 09:58
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA CAVALCANTE em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de CELIA VITOR DE CARVALHO CAVALCANTE em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de GERALDO P CAVALCANTE - ME em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de ZENOBIO TOSCANO DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
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10/07/2024 00:44
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0860614-57.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: ZENOBIO TOSCANO DE OLIVEIRA EXECUTADO: GERALDO P CAVALCANTE - ME, CELIA VITOR DE CARVALHO CAVALCANTE, GERALDO PEREIRA CAVALCANTE S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, 8 de julho de 2024 -
08/07/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 14:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:41
Juntada de informação
-
15/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:49
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito em 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:12
Juntada de informação
-
24/10/2023 01:35
Decorrido prazo de CELIA VITOR DE CARVALHO CAVALCANTE em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 01:59
Decorrido prazo de GERALDO P CAVALCANTE - ME em 16/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:08
Decorrido prazo de GERALDO P CAVALCANTE - ME em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:21
Decorrido prazo de CELIA VITOR DE CARVALHO CAVALCANTE em 22/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:01
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA CAVALCANTE em 22/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:45
Juntada de Informações
-
05/09/2023 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2023 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/08/2023 10:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/08/2023 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/08/2023 09:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 14:56
Juntada de informação
-
08/03/2023 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:30
Juntada de informação
-
06/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 10:05
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
05/02/2023 04:28
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:41
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 02/02/2023 23:59.
-
08/12/2022 00:05
Decorrido prazo de ZENOBIO TOSCANO DE OLIVEIRA em 07/12/2022 23:59.
-
04/11/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:17
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 15:24
Juntada de informação
-
24/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 20:07
Determinada diligência
-
20/08/2022 20:35
Conclusos para julgamento
-
20/08/2022 20:35
Juntada de informação
-
20/08/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:22
Determinada diligência
-
17/05/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 09:58
Juntada de informação
-
13/05/2022 00:39
Juntada de Petição de cota
-
30/04/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 15:50
Juntada de informação
-
27/04/2022 04:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 25/04/2022 23:59:59.
-
20/03/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 20:20
Determinada diligência
-
15/03/2022 23:48
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 23:48
Juntada de informação
-
14/03/2022 20:30
Juntada de Petição de cota
-
10/09/2021 01:18
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA CAVALCANTE em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 01:18
Decorrido prazo de CELIA VITOR DE CARVALHO CAVALCANTE em 09/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 01:54
Decorrido prazo de GERALDO P CAVALCANTE - ME em 27/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 23:12
Juntada de Petição de cota
-
18/08/2021 14:54
Juntada de carta
-
18/08/2021 14:48
Juntada de carta
-
05/08/2021 11:03
Juntada de carta
-
24/04/2021 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2021 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2021 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 02:00
Decorrido prazo de ZENOBIO TOSCANO DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 19:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ZENOBIO TOSCANO DE OLIVEIRA (*03.***.*00-72).
-
16/12/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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