TJPB - 0869565-35.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 20:43
Juntada de Petição de razões finais
-
08/05/2025 18:12
Juntada de Petição de razões finais
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16/04/2025 06:22
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 20:55
Determinada diligência
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08/03/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 01:11
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 01:43
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 17:59
Determinada diligência
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21/10/2024 22:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 09:12
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 23:28
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 08:20
Determinada diligência
-
07/08/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 00:52
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:04
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869565-35.2023.8.15.2001 Vistos etc.
Com fundamento nos arts.6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
17/06/2024 09:23
Determinada diligência
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15/06/2024 06:30
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 06:30
Juntada de Certidão
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03/06/2024 10:05
Deferido o pedido de
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28/05/2024 20:04
Conclusos para despacho
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28/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 01:18
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869565-35.2023.8.15.2001 DESPACHO Intime-se a parte autora para retificar a autuação, no prazo de 15 (quinze) dias, incluindo o menor impúbere.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para elaboração de parecer conclusivo.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
28/04/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:18
Juntada de Petição de comunicações
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07/03/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869565-35.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 07:42
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/12/2023 10:07
Determinada a citação de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0004-86 (REU)
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15/12/2023 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA PEREIRA DA SILVA VICENTE - CPF: *04.***.*89-01 (AUTOR).
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13/12/2023 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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