TJPB - 0850818-47.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 01:25
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:52
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 15:59
Determinada diligência
-
26/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:21
Juntada de Petição de resposta
-
12/02/2025 14:52
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0850818-47.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE ISIDRO ALVES, JOSE ISIDRO ALVES DESPACHO Intimem-se os Executados, por sua advogada, para juntar aos autos o comprovante de pagamento da parcela 6/6, bem como para informar o número da conta judicial ou ID correspondente, uma vez que os comprovantes de pagamento anexados aos autos não têm essa informação.
Prazo de 10 (dez) dias para cumprimento.
João Pessoa, 07 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/02/2025 09:26
Determinada diligência
-
16/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/09/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:35
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850818-47.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos de ID 88736826, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:09
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0850818-47.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE ISIDRO ALVES, JOSE ISIDRO ALVES DESPACHO Intime-se o Exequente, por seu advogado, para juntar aos autos planilha atualizada do valor do seu crédito, no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
João Pessoa, 08 de janeiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
08/01/2024 22:47
Determinada diligência
-
08/01/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 00:22
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:30
Determinada diligência
-
26/06/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 02:57
Decorrido prazo de THAIS EMMANUELLA ISIDRO ALVES em 19/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 08:45
Determinada diligência
-
04/11/2022 23:39
Juntada de provimento correcional
-
20/07/2022 19:50
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:21
Determinada diligência
-
13/02/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
13/02/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 09:22
Juntada de Alvará
-
07/12/2021 18:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/11/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 10:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/08/2021 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 09:35
Juntada de diligência
-
20/07/2021 02:39
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 19/07/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 01:28
Decorrido prazo de JOSE ISIDRO ALVES em 27/01/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2020 19:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/11/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 12:09
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 12:09
Expedição de Mandado.
-
04/07/2020 01:24
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ISIDRO ALVES em 03/07/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:35
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 26/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2020 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 11:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2019 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2019 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2019 18:22
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 18:22
Expedição de Mandado.
-
23/07/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/08/2018 17:48
Conclusos para despacho
-
27/08/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2018 19:03
Expedição de Mandado.
-
06/03/2018 19:03
Expedição de Mandado.
-
11/12/2017 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 17:40
Conclusos para despacho
-
13/10/2017 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2017
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804685-86.2024.8.15.0000
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Residencial Spazio Di Verona
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2024 12:37
Processo nº 0800035-75.2017.8.15.0441
Levi Trajano da Silva
Municipio do Conde
Advogado: Felipe Solano de Lima Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2017 11:32
Processo nº 0800029-29.2021.8.15.0441
Municipio do Conde
Viviane Priscila Pereira dos Santos
Advogado: Rafael Dantas Valengo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2024 12:41
Processo nº 0800029-29.2021.8.15.0441
Viviane Priscila Pereira dos Santos
Municipio do Conde
Advogado: Rafael Dantas Valengo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/01/2021 07:52
Processo nº 0827594-51.2015.8.15.2001
Ivanete Paiva Santos
Gboex-Gremio Beneficente
Advogado: Pedro Torelly Bastos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2015 11:27