TJPB - 0801213-87.2023.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 23:14
Determinado o arquivamento
-
09/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 11:12
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 10:27
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:26
Juntada de Alvará
-
09/12/2024 21:56
Juntada de Alvará
-
09/12/2024 21:56
Juntada de Alvará
-
14/11/2024 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 08:24
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 15:48
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
09/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:32
Homologada a Transação
-
08/10/2024 09:48
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:23
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 00:24
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801213-87.2023.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Em razão da documentação apresentada pelo demandado, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 15 dias.
Sem requerimentos, faça-se conclusão na aba de sentenças.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito em Substituição -
05/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:03
Determinada Requisição de Informações
-
04/06/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:09
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801213-87.2023.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Devidamente intimada, a parte ré deixou de oferecer contestação no prazo legal, razão pela qual decreto sua REVELIA.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, diga se deseja o julgamento da lide no estado em que se encontra ou especificar as provas que ainda deseja produzir, justificando sua necessidade e o ponto controvertido que com ela(s) pretende(m) provar.
Fica a parte advertida de que requerimentos genéricos e desprovidos de fundamentação serão tidos por inexistentes.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 21:50
Decretada a revelia
-
04/03/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 01:06
Decorrido prazo de ELIETE DE ARAUJO FARIAS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 22:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIETE DE ARAUJO FARIAS - CPF: *74.***.*98-70 (AUTOR).
-
31/10/2023 22:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2023 13:29
Conclusos para despacho
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31/10/2023 13:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 18:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIETE DE ARAUJO FARIAS (*74.***.*98-70).
-
12/08/2023 18:44
Determinada diligência
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03/08/2023 20:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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