TJPB - 0807398-89.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0807398-89.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: FRANCISCO SALES VITAL DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. [Financiamento de Produto, Tarifas]: Transação extrajudicial.
Direito disponível.
Objeto lícito e forma não defesa em lei.
Homologação.
Extinção da lide com resolução do mérito.
Vistos etc.
EXEQUENTE: FRANCISCO SALES VITAL DE OLIVEIRA e EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., já qualificados, ingressaram nos autos da ação acima identificada com petição informando a existência de acordo extrajudicial (ID 87649194), do seguinte teor: É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/2015, ao tempo em que homologo a renúncia ao prazo recursal, determinando: 1.
INTIME-SE o autor, pessoalmente, do acordo, pelo meio mais rápido (inclusive eletrônico/postal). 2.
Calculem-se as custas processuais, INTIMANDO-SE a parte Ré para realizar o seu pagamento, em 10 (dez) dias, sob pena de inclusão no SerasaJud. 3.
Feito o que, arquive-se com baixa na dist.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa/PB, 27 de março de 2024 .
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível 1Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0807398-89.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
De acordo com a Petição de id 84152443 e documentos, teria havido acordo extrajudicial entre as partes, com o depósito da quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em favor .
Assim sendo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, acostarem aos autos o respectivo TERMO DE ACORDO, com a descriminação/individualização do que seja verba principal e honorários advocatícios, sob pena de comunicação à OAB/PB, para as providências cabíveis.
Evoluo a classe processual, neste momento, para Cumprimento de Sentença.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, 11 de janeiro de 2024.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito Titular -
10/01/2024 07:13
Baixa Definitiva
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10/01/2024 07:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/01/2024 07:12
Juntada de Decisão
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08/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 11:13
Juntada de Petição de resposta
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28/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/10/2022 23:59.
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17/10/2022 16:29
Juntada de Certidão
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05/10/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:25
Recurso especial admitido
-
24/05/2022 10:36
Conclusos para despacho
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20/05/2022 15:40
Juntada de Petição de cota
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16/05/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2022 10:40
Juntada de Petição de resposta
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11/04/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 14:35
Juntada de Petição de recurso especial
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25/03/2022 02:25
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:25
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 24/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 11:50
Juntada de Petição de resposta
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17/03/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 07:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2022 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/03/2022 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/03/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 14:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/02/2022 09:04
Juntada de Certidão de julgamento
-
25/02/2022 13:21
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/02/2022 13:20
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/02/2022 10:55
Juntada de Petição de resposta
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11/02/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/02/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 12:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/07/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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29/07/2021 09:24
Juntada de Certidão
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09/02/2021 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 08/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 10:52
Juntada de Petição de resposta
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29/01/2021 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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29/01/2021 08:51
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
28/01/2021 17:18
Juntada de Certidão de julgamento
-
28/01/2021 17:15
Deliberado em Sessão - Retirado
-
28/01/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 17:14
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/01/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 16:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/06/2020 15:23
Juntada de Petição de resposta
-
02/06/2020 15:35
Juntada de Certidão de julgamento
-
02/06/2020 13:03
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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27/05/2020 00:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/05/2020 17:34
Juntada de Petição de resposta
-
08/05/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 11:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/01/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 17:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/11/2019 23:32
Juntada de Petição de resposta
-
22/11/2019 00:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES VITAL DE OLIVEIRA em 19/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 14:05
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2019 14:05
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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16/10/2019 15:57
Deliberado em Sessão - julgado
-
14/10/2019 17:23
Incluído em pauta para 15/10/2019 09:00:00 3ª Câmara Cível.
-
04/10/2019 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 11:12
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 14:11
Pedido de inclusão em pauta
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27/09/2019 12:32
Conclusos para despacho
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27/09/2019 11:13
Juntada de Petição de parecer
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23/09/2019 12:46
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
23/09/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 13:40
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 13:40
Juntada de Certidão
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02/09/2019 13:40
Juntada de Certidão de prevenção
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02/09/2019 13:35
Recebidos os autos
-
02/09/2019 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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