TJPB - 0871096-98.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO S/A - PBTUR em 25/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871096-98.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 6 de junho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/06/2024 21:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 21:25
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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04/06/2024 01:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CAMPINENSE DAS ESCOLAS DE SAMBA E TROCAS CARNAVALESCAS em 03/06/2024 23:59.
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18/05/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 01:01
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871096-98.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO S/A, promoveu a presente Ação de Cobrança em face de ASSOCIAÇÃO CAMPINENSE DAS ESCOLAS DE SAMBAS E TROCAS CARNAVALESCAS/PB, objetivando receber do demandado a importância de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), inerente a contrato com o promovido para prestação de serviços, onde tinha por objetivo a autora repassar recursos financeiros para apoiar o evento denominado “Carnaval Folia de Todos”, realizado de 22 a 24 de fevereiro de 2009 em Campina Grande-PB..
Verbera que recurso financeiro repassado pela PBTUR a Promovida foi no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), depositado em conta única, e somente permitido o seu saque para pagamento de despesas previstas no objeto do convênio, todavia, Esperava a PBTUR que o convenente/réu prestasse contas dos valores, porém não foi feita e apesar de oficiado o responsável pela associação ré para prestar contas por mais de uma vez, conforme documentação anexa, a comissão interna da PBTUR para tomada de contas especial assim concluiu que a Promovida não apresentou interesse em resolver as pendências.
Portanto, diante do efetivo descumprimento do convênio, requer-se a restituição da verba de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) devidamente corrigida e atualizada da data do repasse.
Juntou documentos.
Pugna pela citação do promovido e a procedência do pedido.
AJG deferida ao autor no id. 3222695.
Devidamente citado por edital, o demandado não ofereceu contestação.
O curador nomeado apresentou a contestação por negação geral.id. 75695151.
Ausência de impugnação. É em suma o relatório DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado nos exatos termos do artigo 355, I e II do CPC.
Trata-se de cobrança de honorários de prestação de serviços advocatícios.
Incontroverso o vínculo jurídico existente entre as partes, através da juntada dos documentos encartados nos autos.
Ausente prova de que a prestação de contas do recurso recebido tenha sido realizada, de rigor o acolhimento da pretensão autoral quanto à cobrança do débito descrito na inicial.
Gizadas tais razões de decidir, ACOLHO O PEDIDO AUTORAL, resolvendo o mérito da causa nos ternos do artigo 487, I do CPC, para condenar o réu a pagar a empresa autora a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, e correção monetária com base no INPC, a contar do repasse do valor.
Condeno ainda o promovido nas custas, despesas e honorários advocatícios que nos termos do artigo 85 § 2º do CPC, fixo em 20% do valor da condenação.
Decorrido o prazo de recurso voluntário, dê-se baixa na distribuição arquivando-se os autos.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 7 de maio de 2024.
Josivaldo félix de Oliveira Juiz de Direito -
07/05/2024 18:33
Julgado procedente o pedido
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05/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
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05/03/2024 10:59
Juntada de Informações
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02/03/2024 00:44
Decorrido prazo de EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO S/A - PBTUR em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CAMPINENSE DAS ESCOLAS DE SAMBA E TROCAS CARNAVALESCAS em 01/03/2024 23:59.
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17/02/2024 00:14
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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17/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871096-98.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Dando prosseguimento ao feito, com fundamento nos arts. 6º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, especificando as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/02/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 09:50
Juntada de Informações
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23/11/2023 08:14
Decorrido prazo de EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO S/A - PBTUR em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871096-98.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a defesa apresentada pelo curador do ausente no prazo legal.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
24/10/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
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05/07/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 19:31
Nomeado curador
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03/02/2023 08:58
Conclusos para despacho
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03/02/2023 08:58
Juntada de
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02/02/2023 22:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CAMPINENSE DAS ESCOLAS DE SAMBA E TROCAS CARNAVALESCAS em 01/02/2023 23:59.
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30/01/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:10
Publicado Edital em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0871096-98.2019.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO S/A - PBTUR Endereço: AV ALMIRANTE TAMANDARÉ, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-010 em desfavor de Nome: ASSOCIACAO CAMPINENSE DAS ESCOLAS DE SAMBA E TROCAS CARNAVALESCAS Endereço: R PADRE IBIAPINA, 144, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-048 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: ASSOCIACAO CAMPINENSE DAS ESCOLAS DE SAMBA E TROCAS CARNAVALESCAS Endereço: R PADRE IBIAPINA, 144, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-048, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 9 de novembro de 2022.
Eu, VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA.
MM.
Juiz de Direito. -
09/11/2022 20:40
Expedição de Edital.
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05/11/2022 00:00
Juntada de provimento correcional
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31/05/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 11:58
Conclusos para despacho
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27/05/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2022.
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11/05/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871096-98.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s). 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado. DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2022 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/05/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:02
Juntada de comunicações
-
10/02/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 01:29
Decorrido prazo de KAMILA PEREIRA QUIRINO BRAGA em 23/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 20:25
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 20:23
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2020 10:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/02/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 07:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/02/2020 21:34
Declarada incompetência
-
04/11/2019 12:23
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0801609-31.2020.8.15.0441
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Adriano Valdemar dos Santos
Advogado: Andre Fernandes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2020 15:06