TJPB - 0808834-44.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:30
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808834-44.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 10:39
Juntada de Carta precatória
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02/06/2025 11:01
Determinada diligência
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25/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:46
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:53
Determinada diligência
-
10/04/2025 10:53
Indeferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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10/04/2025 08:24
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:27
Juntada de informação
-
15/02/2025 01:51
Decorrido prazo de JOSE ALDO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:51
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 07:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 21:11
Expedição de Carta.
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20/01/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Já enviado o comando no SISBAJUD, com a resposta (em 48h), tendo em vista que os servidores do Cartório Unificado - 7ª Seção estão habilitados no sistema supramencionado, anexe nestes autos o resultado da pesquisa e intimem-se as partes.
Cumpra-se, sem nova conclusão.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá FIlho Juiz de Direito -
10/01/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:05
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2025 15:03
Juntada de documento de comprovação
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29/11/2024 12:52
Deferido o pedido de
-
29/11/2024 12:52
Determinada diligência
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29/11/2024 12:52
Determinada Requisição de Informações
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29/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
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28/11/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808834-44.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 103392565, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:39
Determinada a citação de JOSE ALDO DA SILVA - CPF: *34.***.*71-00 (EXECUTADO)
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03/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
16/05/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:36
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2024 01:03
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808834-44.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 88114864, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/04/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:06
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:01
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0808834-44.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 5(cinco) dias recolher as custas de nova citação, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
06/03/2024 13:33
Determinada diligência
-
06/03/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 00:54
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 02:33
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 21:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 05/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 09:44
Decorrido prazo de JOSE ALDO DA SILVA em 31/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2022 23:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/08/2022 07:39
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:51
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 31/05/2022 23:59.
-
02/06/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 22:59
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 12:03
Juntada de diligência
-
15/03/2022 18:08
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 08:03
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 04:20
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2021 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2021 18:47
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/09/2021 12:02
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 13:48
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
16/09/2021 07:58
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 01:13
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 11:59
Outras Decisões
-
05/04/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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