TJPB - 0846484-67.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:14
Decorrido prazo de DANIELLE QUEIROGA GADELHA BURITY em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo de DANIELLE QUEIROGA GADELHA BURITY em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:46
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 18:09
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0846484-67.2017.8.15.2001 DESPACHO Considerando que a prova pericial contábil foi regularmente deferida por este Juízo (ID 91941703), com a devida nomeação da perita e arbitramento dos honorários nos termos da Resolução nº 09/2017 e do Ato da Presidência nº 43/2022 do TJPB, não há fundamento jurídico para o acolhimento do pedido de cancelamento da perícia ou para o julgamento antecipado da lide, como postulado pela parte autora.
A produção da prova técnica revela-se pertinente e necessária ao deslinde da controvérsia, sobretudo diante da natureza da demanda e da complexidade dos valores controvertidos.
Eventual inconformismo quanto à carga probatória ou à fixação dos honorários periciais será analisado em momento oportuno, após a conclusão da instrução.
Mantenho, assim, integralmente a decisão de ID 91941703, devendo o feito prosseguir com a observância dos atos processuais já determinados.
Intimem-se.
João Pessoa, 27 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/05/2025 21:59
Determinada diligência
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27/05/2025 21:59
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (AUTOR)
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19/11/2024 01:35
Decorrido prazo de DANIELLE QUEIROGA GADELHA BURITY em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 08:29
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846484-67.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, cumprir o determinado no ID 91941703.
INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 dias (§ 3º); João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 02:27
Decorrido prazo de DANIELLE QUEIROGA GADELHA BURITY em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:27
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0846484-67.2017.8.15.2001 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO REU: DANIELLE QUEIROGA GADELHA BURITY DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID 91941703, intimando-se as partes acerca da nomeação da perita e para formularem os quesitos, em 15 dias.
Após, cumpram-se integralmente as demais determinações da decisão supra, independentemente de nova conclusão.
João Pessoa, 21 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/08/2024 15:28
Determinada diligência
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21/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:58
Juntada de provimento correcional
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12/07/2024 21:14
Conclusos para despacho
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26/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/06/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:44
Determinada diligência
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11/06/2024 16:44
Nomeado perito
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04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de DANIELLE QUEIROGA GADELHA BURITY em 03/04/2024 23:59.
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20/03/2024 08:13
Conclusos para despacho
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14/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846484-67.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, cumprir o final do despacho ID 38340602: "...Com a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias..." João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível da Capital.
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05/02/2024 14:18
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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05/11/2022 00:06
Juntada de provimento correcional
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27/01/2021 08:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/01/2021 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2020 19:23
Decorrido prazo de DANIELLE QUEIROGA GADELHA BURITY em 11/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 13:06
Conclusos para despacho
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13/05/2020 07:44
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 08/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 07:44
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 08/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 21:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 11:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/11/2019 01:15
Decorrido prazo de DANIELLE QUEIROGA GADELHA BURITY em 12/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 17:37
Conclusos para despacho
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31/10/2019 21:23
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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31/10/2019 21:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/10/2019 04:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2019 21:10
Expedição de Mandado.
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07/09/2019 02:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JOAO PESSOA LTDA em 06/09/2019 23:59:59.
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19/08/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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21/05/2018 17:45
Conclusos para despacho
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21/05/2018 01:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2018 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2018 12:58
Expedição de Mandado.
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04/04/2018 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2018 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2018 18:06
Expedição de Mandado.
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08/02/2018 00:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JOAO PESSOA LTDA em 07/02/2018 23:59:59.
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18/01/2018 12:18
Juntada de Petição de petição
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15/12/2017 11:33
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2017 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2017 17:39
Expedição de Mandado.
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28/09/2017 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2017 11:19
Conclusos para despacho
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18/09/2017 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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