TJPB - 0808353-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
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29/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
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19/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:23
Juntada de Ofício
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO EDVALDO PAULA MATOS em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:55
Conclusos para decisão
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21/01/2025 02:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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07/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025
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01/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 14ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0808353-76.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que até a presente data, não aportou nos autos, qualquer informação acerca da tramitação da carta precatória no juízo deprecado.
Dou fé João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário -
16/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:38
Conclusos para despacho
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12/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Em cumprimento ao ato ordinatório, previsto no art. 1º, inciso XVII, da portaria nº 01/2018, deste juízo, INTIMO a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o resultado do SISBAJUD e requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA -
03/06/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 09:33
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2024 10:16
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 08:13
Conclusos para decisão
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27/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808353-76.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 86643091, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 14:28
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 20:53
Concedida a Medida Liminar
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23/02/2024 11:47
Conclusos para despacho
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21/02/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO RCI BRASIL S/A (62.***.***/0001-15).
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20/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
01/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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