TJPB - 0809974-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:46
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:45
Outras Decisões
-
22/07/2025 11:45
Determinada diligência
-
05/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:04
Juntada de informação
-
24/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de ALESSANDRA GARCIA AGUIAR em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:15
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809974-11.2024.8.15.2001 AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: ALESSANDRA GARCIA AGUIAR DECISÃO Intime as partes para, querendo, no prazo de 15 dias, especificarem provas.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022723571219500000081124688 1_Petição Inicial_4434792326 Outros Documentos 24022723571235600000081124689 2_1_Procuração_PROC_4434792326 Procuração 24022723571305000000081124690 2_2_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_4434792326 Substabelecimento 24022723571370100000081124691 4_10_Documento_EXTRATO_4434792326 Documento de Comprovação 24022723571433700000081124692 4_11_Documento_EXTRATO_4434792326 Documento de Comprovação 24022723571514500000081124693 4_12_Documento_EXTRATO_4434792326 Documento de Comprovação 24022723571579900000081124694 4_13_Documento_PLANILHA_4434792326 Documento de Comprovação 24022723571644900000081124695 4_14_Documento_FICHA_CADASTRAL_4434792326 Documento de Comprovação 24022723571702800000081124696 4_1_Documento_RECEITA_4434792326 Documento de Comprovação 24022723571785500000081124697 4_2_Documento_CONTRATO_4434792326 Documento de Comprovação 24022723571852100000081124698 4_3_Documento_BANCO_4434792326 Documento de Comprovação 24022723571918300000081124699 4_4_Documento_BANCO_4434792326 Documento de Comprovação 24022723572009700000081124700 4_5_Documento_BANCO_4434792326 Documento de Comprovação 24022723572085300000081124701 4_6_Documento_BANCO_4434792326 Documento de Comprovação 24022723572166100000081124702 4_7_Documento_EXTRATO_4434792326 Documento de Comprovação 24022723572248200000081124703 4_8_Documento_EXTRATO_4434792326 Documento de Comprovação 24022723572315900000081124704 4_9_Documento_EXTRATO_4434792326 Documento de Comprovação 24022723572380200000081124705 Petição Petição 24030419185314200000081411115 PETIOJUNTADA128619917 Documento de Identificação 24030419185337800000081411119 KITREEMBOLSOINICIAL128619920 Outros Documentos 24030419185433900000081411120 Decisão Decisão 24030623231801800000081491361 Intimação Intimação 24030709543567700000081576801 Intimação Intimação 24030709543567700000081576801 Mandado Mandado 24030710041202400000081577710 ALESSANDRA GARCIA AGUIAR Diligência 24031508075819700000082005563 MANDADO ALESSANDRA GARCIA AGUIAR Devolução de Mandado 24031508075852100000082005568 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24040921464237500000083209942 Procuracao Procuração 24040921464306800000083209943 CNH Documento de Identificação 24040921464377100000083209944 Declaracao Hipossuficiencia Outros Documentos 24040921464459200000083209954 Embargos à ação monitória Outros Documentos 24040921464526000000083209955 Planilha Cálculos Perícia Técnica Outros Documentos 24040921464600700000083209957 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072310450789500000088362396 Intimação Intimação 24072310465759100000088362415 Intimação Intimação 24072310465759100000088362415 Petição Petição 24080511105769200000092073574 02.
Procuração C6-BP-ICP 4 Procuração 24080511105841100000092074125 ATA Outros Documentos 24080511105913800000092074126 Impugnação Aos Embargos Monitórios Petição 24081416022703400000092578274 Informação Informação 24101418494967900000095869603 Decisão Decisão 24101517371973200000095912078 Decisão Decisão 24101517371973200000095912078 Informação Informação 25012714431088700000100252552 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25012714431088700000100252552, Decisão: 24101517371973200000095912078, Decisão: 24101517371973200000095912078, Decisão: 24101511262974400000095911007, Informação: 24101418494967900000095869603, Petição: 24081416022703400000092578274, Outros Documentos: 24080511105913800000092074126, Procuração: 24080511105841100000092074125, Petição: 24080511105769200000092073574, Intimação: 24072310465759100000088362415] -
28/01/2025 11:03
Determinada Requisição de Informações
-
28/01/2025 11:03
Determinada diligência
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27/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:43
Juntada de informação
-
21/11/2024 01:46
Decorrido prazo de ALESSANDRA GARCIA AGUIAR em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:37
Determinada diligência
-
14/10/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 18:49
Juntada de informação
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14/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:16
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809974-11.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intime-se a promovente/exequente para se manifestar sobre os embargos à ação monitória constante nos autos, ID: 88523640, no prazo de 15(quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
23/07/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 01:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA GARCIA AGUIAR em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 00:08
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809974-11.2024.8.15.2001 AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: ALESSANDRA GARCIA AGUIAR DECISÃO Custas pagas (ID 86584543).
Nos termos do art. 701 do CPC, verificando-se, a princípio, a evidência do direito do autor, consistente em prova escrita sem eficácia de título executivo, buscando pagamento de quantia em dinheiro, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento da quantia pleiteada, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para uma das seguintes providências: I – pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento das custas processuais; II - oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC.
Cientifique o promovido de que se não adotar nenhuma das providências acima, constituir-se- á de pleno direito o título executivo judicial.
Consigne no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c.
Art. 916).
Independente de novo despacho, tome as seguintes providências: 1) Não sendo localizado a parte ré ou havendo pagamento parcial com pedido de parcelamento, intime a parte autora para em 10 dias requerer o que de direito. 2) Apresentados embargos, intime o autor para apresentar resposta em 15 dias, nos termos do § 5º do art. 702 do CPC. 3) Havendo pagamento integral ou apresentada reconvenção, venham os autos conclusos para nova análise.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
07/03/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 23:23
Determinada diligência
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04/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 23:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2024 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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