TJPB - 0800124-11.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 10:22
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL PROCESSO NÚMERO - 0800124-11.2016.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Duplicata] EXEQUENTE: TEX COTTON INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZA ALESANDRA RIBEIRO FRONZA - SC33084 EXECUTADO: LG COMERCIO LTDA - ME DESPACHO
Vistos.
Processo suspenso por um ano.
Aguarde-se em arquivo provisório o decurso do prazo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/07/2024 11:08
Arquivado Provisoramente
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18/07/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 19:47
Conclusos para decisão
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08/07/2024 19:47
Juntada de informação
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03/04/2024 01:15
Decorrido prazo de TEX COTTON INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:15
Decorrido prazo de LG COMERCIO LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 00:27
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800124-11.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que fora realizada diversas diligências a fim de localizar bens do devedor passiveis de penhora, porém, sem êxito, assim, determino a SUSPENSÃO da presente execução, com fundamento no artigo 921, do CPC, pelo prazo de 1 ano.
Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. §2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
06/03/2024 11:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/10/2023 19:56
Conclusos para despacho
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03/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:55
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 12:44
Deferido o pedido de
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04/11/2022 23:46
Juntada de provimento correcional
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06/06/2022 11:58
Conclusos para decisão
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25/05/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 05:53
Decorrido prazo de LUIZA ALESANDRA RIBEIRO FRONZA em 16/05/2022 23:59:59.
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13/04/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 15:57
Juntada de Certidão
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24/07/2021 18:44
Conclusos para despacho
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24/07/2021 18:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/05/2021 00:57
Decorrido prazo de LG COMERCIO LTDA - ME em 05/05/2021 23:59:59.
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13/04/2021 22:13
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2021 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 14:18
Conclusos para despacho
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18/03/2020 14:17
Juntada de Certidão
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20/08/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2019 01:01
Decorrido prazo de TEX COTTON INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA em 13/08/2019 23:59:59.
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10/07/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2019 14:01
Juntada de Certidão
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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22/09/2017 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2016 11:39
Conclusos para despacho
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08/02/2016 11:39
Juntada de Certidão
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05/01/2016 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2016
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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