TJPB - 0818111-60.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 22:58
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0871441-88.2024.8.15.2001
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20/01/2025 19:56
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 00:50
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 01:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818111-60.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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10/11/2024 11:10
Juntada de Petição de cota
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09/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0818111-60.2016.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) [Arrendamento Mercantil, Contratos Bancários] DECISÃO Vistos, etc.
A parte promovente pugnou pela conversão da presente ação de busca e apreensão em ação executiva (ID 57073227), sendo devidamente deferida no Id 61694378.
Assim, nos termos do Art. 4º do Decreto Lei 911/69, DETERMINO a citação do executado para, em 03 dias úteis, efetuar o pagamento da dívida no valor apontado pelo exequente no Id 3505201, consoante art. 827 do NCPC, podendo oferecer embargos em 15 dias úteis.
A citação deve ser efetivada ao defensor público que patrocina o executado.
Por oportuno, fixo honorários advocatícios no percentual de 10%, a serem pagos pelo devedor.
E, para o caso de pronto pagamento, nos termos legais, a verba honorária será reduzida à metade.
Não sendo feitos o pagamento e nem a nomeação de bens, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:26
Outras Decisões
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15/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:57
Conclusos para decisão
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28/09/2024 01:10
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 27/09/2024 23:59.
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07/09/2024 15:27
Juntada de Petição de cota
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07/09/2024 01:10
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818111-60.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:20
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 01:16
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 02/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818111-60.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 20:35
Nomeado curador
-
22/11/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 12:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/11/2023 01:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO LEAL TOMAZ em 31/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:08
Publicado Edital em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 07:54
Expedição de Edital.
-
01/09/2023 14:41
Expedição de Edital.
-
25/08/2023 15:37
Deferido o pedido de
-
24/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:49
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:08
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 12/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 11:10
Deferido o pedido de
-
12/01/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:18
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
03/08/2022 16:34
Deferido o pedido de
-
03/08/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 10:55
Juntada de Informações prestadas
-
13/04/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 07:15
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 16:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
19/09/2019 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2019 14:02
Expedição de Mandado.
-
15/09/2019 00:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 16:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2018 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2018 14:15
Expedição de Mandado.
-
23/08/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 08:38
Conclusos para despacho
-
27/07/2018 08:38
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
19/10/2017 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2017 17:21
Expedição de Mandado.
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
13/02/2017 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2017 17:34
Conclusos para despacho
-
31/08/2016 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2016 08:03
Expedição de Mandado.
-
19/04/2016 16:43
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2016 15:36
Conclusos para decisão
-
15/04/2016 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2016
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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