TJPB - 0819306-75.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de GEILMA PEREIRA DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 06:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 06:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819306-75.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO do exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens para reforça de penhora, nos termos da determinação judicial, como segue: "...
Intime-se, também, o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa, 11 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES 11/10/2024 10:58:59 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 101828003" João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819306-75.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Tudo para cumprir nos termos da determinação judicial: "Segue comprovante de bloqueio parcial de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada "teimosinha" por 30 (trinta) dias.
Independentemente da lavratura de termo de penhora, intime-se a Executada, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Intime-se, também, o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa, 11 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES 11/10/2024 10:58:59 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 101828003" João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 10:58
Determinada diligência
-
11/10/2024 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 11:28
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2024 11:22
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819306-75.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do credor para, no prazo de 15(quinze) dias indicar, bens penhoráveis do devedor, conforme determinação judicial e relatório do RENAJUD: "Constatada a inexistência de bens da Executada e/ou apenas veículo(s) objeto(s) de alienação fiduciária em favor de instituição financeira não integrante desta lide, INTIME-SE a Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, § 1º, do CPC...." João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:14
Determinada diligência
-
04/06/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:35
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0819306-75.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA EXECUTADO: GEILMA PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a Exequente para dar prosseguimento à execução, indicando bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC.
João Pessoa, 06 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/03/2024 09:06
Determinada diligência
-
06/03/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 16:46
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/02/2024 16:34
Declarada incompetência
-
29/02/2024 16:34
Determinada a redistribuição dos autos
-
29/02/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 08:50
Juntada de provimento correcional
-
24/10/2022 13:28
Juntada de Ofício
-
16/07/2022 17:28
Suscitado Conflito de Competência
-
16/07/2022 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
01/07/2022 01:15
Decorrido prazo de CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 01:15
Decorrido prazo de ELOI CUSTODIO MENESES em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:22
Decorrido prazo de Allisson Carlos Vitalino em 30/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 09:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/06/2022 20:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/06/2022 10:34
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2022 09:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/06/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 20:36
Determinada a redistribuição dos autos
-
02/06/2022 20:36
Declarada incompetência
-
02/06/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:12
Determinada diligência
-
24/05/2022 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 09:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/06/2021 01:08
Decorrido prazo de GEILMA PEREIRA DOS SANTOS em 08/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 10:12
Juntada de diligência
-
30/04/2021 10:24
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2020 10:00
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 01:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 01:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/08/2020 21:01
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 20:59
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
03/06/2019 17:37
Conclusos para despacho
-
01/06/2019 18:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2019 11:12
Expedição de Mandado.
-
22/05/2019 19:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAGEPA Companhia de Água e Esgoto da Paraiba (AUTOR).
-
06/05/2019 15:35
Conclusos para despacho
-
05/05/2019 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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