TJPB - 0806186-85.2021.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:27
Juntada de cálculos
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08/04/2024 07:47
Juntada de documento de comprovação
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07/04/2024 19:17
Juntada de Alvará
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05/04/2024 14:24
Juntada de Informações prestadas
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03/04/2024 09:53
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2024 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 00:44
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0806186-85.2021.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO VICENTE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FABIO JOSMAN LOPES CIRILO - PB18105 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA
Vistos.
As partes litigantes, ANTONIO VICENTE DA SILVA e BANCO DAYCOVAL S/A, informaram a realização de acordo e postularam pela homologação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Em se tratando de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, HOMOLOGO, por sentença, para que produza o efeito legal, o acordo nos termos em que celebrado (id. 81315272) e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Ausente o interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC, esta sentença transita em julgado nesta data.
Honorários como pactuado.
Custas iniciais, se ainda pendentes, pro rata, ante a ausência de ajuste acerca destas no acordo (art. 90, §2º, do CPC), suspensa a exigibilidade em relação à parte que litiga ao abrigo da gratuidade de justiça.
Ainda, custas remanescentes, se houver, dispensadas, em virtude da composição antes da sentença (art. 90, §3º, do CPC).
Intime-se a parte ré/sucumbente, através de advogado, a fim de que promova o recolhimento de 50% das custas iniciais, vencidas e não pagas, tendo como base o valor do acordo, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de negativação, protesto e/ou inscrição na dívida ativa estadual, procedendo o cartório com os demais atos necessários à exigibilidade de tais despesas processuais.
Expeça-se alvará para fins de liberação da quantia consignada judicialmente (id 54808788) em favor da parte ré.
Dados bancários já informados.
Pagas a custas e expedido o alvará, arquivem-se de imediato.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
06/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:25
Expedido alvará de levantamento
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06/03/2024 14:25
Homologada a Transação
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23/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 09:21
Conclusos para despacho
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13/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 08:07
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 01:58
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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30/09/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:00
Juntada de Certidão
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11/09/2023 09:15
Juntada de Alvará
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06/09/2023 09:59
Expedido alvará de levantamento
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06/09/2023 08:35
Conclusos para despacho
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06/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 21:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/08/2023 21:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/08/2023 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 20:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 02:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/04/2023 23:59.
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12/04/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 11:05
Conclusos para despacho
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03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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03/02/2023 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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02/02/2023 22:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/01/2023 23:59.
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02/02/2023 21:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 20:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/01/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2023 17:44
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2023 08:24
Juntada de Certidão
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19/12/2022 08:12
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 13:09
Nomeado perito
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16/12/2022 13:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2022 14:58
Conclusos para despacho
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09/11/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/11/2022 23:59.
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27/10/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 10:53
Conclusos para despacho
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05/07/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/06/2022 23:59.
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17/06/2022 07:19
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 18:56
Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2022 18:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/05/2022 16:09
Conclusos para despacho
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22/02/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
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11/02/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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29/12/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2021 11:13
Distribuído por sorteio
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02/12/2021 11:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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