TJPB - 0800179-90.2017.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:40
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800179-90.2017.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
O art. 672 do CPC possibilita a cumulação de inventários quando houver heranças deixadas pelos dois cônjuges.
No caso dos autos, foi informado nas primeiras declarações que o falecido era casado com Maria Bizerra de Andrade, falecida em 29/01/1972, conforme certidão de óbito de id 88279140.
Todavia, consta na certidão de óbito do falecido que este era casado com Maria do Socorro Leandro da Silva (id 18101355), que não foi arrolada nas primeiras declarações.
Ademais, o inventariante não especificou nas primeiras declarações quem são os herdeiros por representação e quem eles sucedem.
O inventário tramita desde 2017, sem que o inventariante ou demais herdeiros tenham dado o impulso processual devido.
Sequer foi informado quem está na administração dos bens.
Assim, intime-se, pela última vez, o inventariante para retificar as primeiras declarações, corrigindo todas as falhas apontadas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo por falta de interesse processual, haja vista a inércia das partes na condução do presente feito.
CUMPRA-SE.
Ingá, 18 de dezembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
18/12/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/05/2024 02:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO NESTOR DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:39
Decorrido prazo de EDSON NESTOR DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:39
Decorrido prazo de RANGEL VITAL DE ANDRADE SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:39
Decorrido prazo de RAMON VITAL DE ANDRADE SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA BESERRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:39
Decorrido prazo de LINDALVA DA SILVA VASCONCELOS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:39
Decorrido prazo de VALMIR SEVERINO DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO o inventariante, para informar, em 10 (dez) dias, se foi aberto inventário da meeira falecida, nos moldes determinados na decisão de ID. 70731904. -
13/05/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO NESTOR DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 07:25
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 00:45
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DA COSTA em 06/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:04
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DA COSTA em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:59
Decorrido prazo de EDSON NESTOR DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 10:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/05/2023 02:08
Decorrido prazo de Nestor Liberato da Silva Júnior em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:02
Decorrido prazo de Suelene Liberato da Silva em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:00
Decorrido prazo de Sueli Liberato da Silva em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:59
Decorrido prazo de Silvano Liberato da Silva em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:58
Decorrido prazo de Sabrina Liberato da Silva em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:36
Decorrido prazo de Silvino Liberato da Silva em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:31
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DA COSTA em 25/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2023 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2023 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 00:29
Decorrido prazo de herdeiros em 06/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 07:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 02:15
Juntada de provimento correcional
-
08/08/2022 07:52
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 09:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INGA em 16/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 09:36
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em 10/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:44
Decorrido prazo de Herdeiros em local incerto em 18/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:49
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DA COSTA em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:38
Juntada de aviso de recebimento
-
09/06/2022 11:59
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 12:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/06/2022 00:07
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 01:16
Publicado Edital em 11/05/2022.
-
11/05/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Edital
COMARCA DE INGÁ/PB – 1ª VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS – PROCESSO Nº 0800179-90.2017.8.15.0201– AÇÃO: [Inventário e Partilha].
A MM JUÍZA DE DIREITO, Dra.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO, titular desta vara, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, CITA os Herdeiros em local incerto e não sabido e eventuais interessados para os termos do INVENTÁRIO e da partilhados bens deixados pelo falecido Sr.
NESTOR LIBERATO DA SILVA para, no prazo de quinze dias, contestarem a presente ação.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado e que o mesmo não possa alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei.
Ingá/PB, 9 de maio de 2022.
Eu, RODOLFO DEODATO DA SILVA, Técnico Judiciário, digitei-o.
Dra.
Rafaela Pereira Toni Coutinho, Juíza de Direito. -
09/05/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 11:24
Expedição de Edital.
-
09/05/2022 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 01:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 04:01
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DA COSTA em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 04:01
Decorrido prazo de EDSON NESTOR DA SILVA em 21/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 01:30
Decorrido prazo de EDSON NESTOR DA SILVA em 18/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 08:09
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2022 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2022 12:25
Juntada de diligência
-
04/02/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 02:18
Decorrido prazo de EDSON NESTOR DA SILVA em 14/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2021 11:09
Juntada de diligência
-
17/08/2021 00:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 09:32
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 03:02
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DA COSTA em 21/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 13:39
Outras Decisões
-
20/04/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO NESTOR DA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2021 21:55
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2021 08:27
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 14:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/11/2020 14:14
Conclusos para julgamento
-
13/11/2020 01:03
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DA COSTA em 12/11/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2020 00:54
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DA COSTA em 30/07/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2020 00:13
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DA COSTA em 15/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 10:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 00:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 10:12
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 10:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/06/2019 12:25
Juntada de diligência
-
26/06/2019 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2019 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO NESTOR DA SILVA em 25/06/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 10:07
Expedição de Mandado.
-
27/03/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 07:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 04:38
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DA COSTA em 01/03/2019 23:59:59.
-
05/03/2019 01:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 02:03
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DA COSTA em 18/02/2019 23:59:59.
-
08/01/2019 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2018 23:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 12:01
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 01:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 01:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2018 09:11
Juntada de tomada de termo
-
10/01/2018 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2017 23:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2017 11:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2017 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010797-59.2017.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Gutemberg Augusto da Silva Rocha
Advogado: Cynthia Denize Silva Cordeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/09/2017 00:00
Processo nº 0000641-22.2020.8.15.0251
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jarilan Lima Pereira
Advogado: Maria do Carmo Abrucezi Santiago
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2020 00:00
Processo nº 0001182-50.2014.8.15.2002
4 Delegacia Distrital da Capital
Rosimery Mousinho da Silva
Advogado: Carlos Magno Nogueira de Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 17:38
Processo nº 0808947-10.2021.8.15.0251
Maria Elias das Neves da Silva
Francisco de Assis Soares da Silva
Advogado: Maria da Penha Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2021 21:42
Processo nº 0003003-41.2013.8.15.0251
Edilson Oliveira dos Santos
Mariluce Leite da Silva
Advogado: Canuto Fernandes Barreto Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2013 00:00