TJPB - 0805785-18.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:40
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:19
Determinada Requisição de Informações
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15/05/2025 13:19
Outras Decisões
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21/03/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 16/10/2024 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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15/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:16
Juntada de Petição de informação
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25/09/2024 01:30
Decorrido prazo de NATHALIA OLIVEIRA DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:30
Decorrido prazo de ROSANGELA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:30
Decorrido prazo de MARCELLO OLIVEIRA DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:57
Decorrido prazo de MARCELLO OLIVEIRA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:57
Decorrido prazo de ROSANGELA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:57
Decorrido prazo de NATHALIA OLIVEIRA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:42
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 16/10/2024 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0805785-18.2023.8.15.2003 AUTOR: NATHALIA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: ITAÚ UNIBANCO S/A Vistos, etc.
Primeiramente, ressalto que a conciliação é o meio primordial da justiça brasileira na resolução dos litígios, por ser um método efetivo e rápido na solução do conflito.
Assim, considerando que a parte promovente requereu a realização de audiência, entendo como mais prudente a inclusão deste processual em pauta de audiência, ser realizada virtualmente, através do aplicativo ZOOM.
Designo o dia 16 de outubro de 2024, às 10h00min horas, para a realização da audiência de CONCILIAÇÃO, instrução e julgamento.
Ressalto às duas partes a necessidade de se observar o princípio da cooperação tão festejado em nosso Código de Processo Civil em vigor: Art. 5º. aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6º. todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Para que os advogados e as partes (prepostos) possam participar no dia e hora marcados da audiência retro, ingressando na sala virtual de audiência, deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/4518427661 ALERTA: Para instalar o APP deve ser feito o download no seguinte endereço: https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html.
Ressalto a importância dos advogados e parte dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Outrossim, deve ser informado e-mails e números de telefones celulares das partes e de seus advogados, em petição protocolizada pelo menos até 10 (dez) dias antes do ato, de forma a viabilizar o regular trâmite do feito.
Advirto às partes de que a ausência injustificada à audiência caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada, desde logo, com multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba (C.P.C., art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (C.P.C., art. 334,§ 10).
INTIME as partes, por seus advogados, para que apresentem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º do C.P.C.), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do C.P.C.).
Na audiência será tentada a conciliação e, caso não haja sucesso, logo em seguida, será realizada a instrução com, inicialmente, o depoimento pessoal das partes, o que importará a ausência injustificada de qualquer delas, em pena de confesso (art. 385, § 1º do C.P.C.).
Ato contínuo, serão ouvidas as testemunhas arroladas.
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil – o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
INTIMEM as partes e advogados desta decisão.
CUMPRA COM A MÁXIMA URGÊNCIA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO DESIGNADA.
João Pessoa, 01 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
01/09/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 22:54
Determinada diligência
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29/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
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03/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:37
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO N°: 0805785-18.2023.8.15.2003 AUTORES: NATHALIA OLIVEIRA DA SILVA, ROSANGELA FRANCISCA DE OLIVEIRA, MARCELLO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: ITAÚ UNIBANCO S.A Vistos, etc.
INTIME as partes para que informem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há possibilidade de acordo em audiência.
Do contrário, para que indiquem os meios de prova aptos à demonstração de suas teses, justificando a necessidade de sua produção, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retorne-me os autos conclusos.
CUMPRA.
João Pessoa, 07 de março de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
07/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:48
Conclusos para despacho
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14/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 17:45
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2023 01:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/10/2023 00:43
Decorrido prazo de MARCELLO OLIVEIRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:43
Decorrido prazo de ROSANGELA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:43
Decorrido prazo de NATHALIA OLIVEIRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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14/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELLO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *99.***.*13-18 (AUTOR), NATHALIA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *99.***.*14-90 (AUTOR) e ROSANGELA FRANCISCA DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*67-43 (AUTOR).
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13/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NATHALIA OLIVEIRA DA SILVA (*99.***.*14-90) e outros.
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01/09/2023 10:46
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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