TJPB - 0828199-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 16:49
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 01:23
Decorrido prazo de MARLENE DE MELO JUREMA em 07/10/2024 23:59.
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11/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 06:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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09/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
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07/09/2024 03:41
Decorrido prazo de MARLENE DE MELO JUREMA em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 07:49
Conclusos para despacho
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15/08/2024 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 00:59
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 16:43
Determinada diligência
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15/07/2024 15:23
Conclusos para despacho
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15/07/2024 15:23
Juntada de Informações
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15/07/2024 15:18
Desentranhado o documento
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15/07/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LUZIKENYO LOUIS MONTEIRO VELOSO em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 17:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/06/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 11:18
Determinada diligência
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06/06/2024 10:39
Conclusos para despacho
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05/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:34
Conclusos para despacho
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03/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
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23/04/2024 02:43
Decorrido prazo de MARLENE DE MELO JUREMA em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 08:17
Conclusos para despacho
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27/03/2024 01:24
Decorrido prazo de MARLENE DE MELO JUREMA em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:23
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0828199-16.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: MARLENE DE MELO JUREMA EXECUTADO: LUZIKENYO LOUIS MONTEIRO VELOSO Vistos, etc.
Defiro o pedido, conforme entendimento do Enunciado 76 do FONAJE.
Expeça-se certidão de dívida acerca dos títulos executivos extrajudiciais demandados nesta ação, nos termos do art. 828 do CPC, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação por iniciativa própria, devendo a parte exequente comunicar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, eventuais averbações efetivadas, observando-se, ainda, os demais parágrafos do referido dispositivo legal.
Intimações necessárias.
Ainda, INTIME-SE a parte exequente para que, igualmente dentro de 10 (dez) dias, indique as medidas constritivas que entender cabíveis, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de extinção nos termos do art. 53, par. 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito 1 Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Art. 6º.
Não sendo cumprida pela parte promovente eventual diligência determinada pelo Juízo, para fins de prosseguimento de processo que se encontre em fase de conhecimento, ou nos casos de execução de título extrajudicial, os autos deverão ser remetidos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. -
08/03/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 07:13
Juntada de Certidão
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15/02/2024 10:03
Deferido o pedido de
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06/02/2024 17:30
Conclusos para despacho
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31/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 12:57
Conclusos para despacho
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07/12/2023 21:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/12/2023 13:41
Conclusos para despacho
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06/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:04
Deferido o pedido de
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04/11/2023 13:31
Conclusos para despacho
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01/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/09/2023 11:46
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 13:16
Conclusos para despacho
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17/08/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
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29/07/2023 00:18
Decorrido prazo de LUZIKENYO LOUIS MONTEIRO VELOSO em 28/07/2023 23:59.
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25/07/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 15:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/07/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:55
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2023 11:29
Determinada diligência
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18/05/2023 09:24
Conclusos para despacho
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18/05/2023 09:23
Juntada de Certidão
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18/05/2023 09:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/05/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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