TJPB - 0800368-81.2020.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0800368-81.2020.8.15.0001 DESPACHO Analisando os autos, observo que o feito se encontra em fase avançada de instrução, havendo, contudo, necessidade de esclarecimentos sobre questões essenciais ao deslinde da causa.
Constata-se dos autos a notícia do falecimento do requerido Luiz Gonzaga Dias, ocorrido em dezembro de 2019, conforme informações constantes do ID 58509543, alegando a parte autora a inexistência de herdeiros.
Tal circunstância, entretanto, carece de comprovação documental adequada, sendo imprescindível para a regularidade do contraditório e segurança jurídica da decisão.
Ademais, considerando tratar-se de ação de usucapião especial urbana, faz-se necessária a verificação rigorosa do preenchimento de todos os requisitos legais previstos no art. 1.240 do Código Civil, notadamente a condição de não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de trinta dias, comprove documentalmente a inexistência de herdeiros de Luiz Gonzaga Dias, mediante apresentação de certidão de óbito atualizada e circunstanciada, certidão do Cartório de Notas competente atestando a inexistência de testamento, certidão do Cartório do Registro Civil informando sobre a inexistência de abertura de inventário ou processo de arrolamento, bem como declaração fundamentada, sob as penas da lei, acerca da ausência de descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro.
Deverá, ainda, comprovar sua condição de não proprietária de outro imóvel urbano ou rural, através de certidões negativas de propriedade imobiliária expedidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis de todas as comarcas onde tenha residido e consulta ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil ou sistema equivalente.
Certifique a serventia o decurso dos prazos para contestação de todos os réus e interessados citados.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para saneamento e ulterior julgamento.
Advirto que o descumprimento das diligências determinadas no prazo estabelecido poderá ensejar a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Campina Grande, data e assinatura do sistema.
Luciana Rodrigues Lima Juíza de Direito -
21/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 22:31
Juntada de provimento correcional
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25/07/2024 10:33
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:26
Juntada de Petição de resposta
-
15/07/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 11:57
Determinada Requisição de Informações
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21/02/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:03
Decorrido prazo de KÁTIA CILENE ALVES FERREIRA em 09/02/2024 23:59.
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16/01/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 14:38
Determinada diligência
-
15/08/2023 00:16
Juntada de provimento correcional
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20/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 14:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 01/09/2022 23:59.
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19/08/2022 09:48
Juntada de Petição de cota
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01/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/07/2022 01:50
Decorrido prazo de Luiz Gonzaga Dias em 27/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:42
Decorrido prazo de SEVERINO DIAS DE ARAÚJO em 19/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 02:11
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 28/06/2022 23:59.
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28/06/2022 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 09:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/06/2022 03:07
Decorrido prazo de AGLICIO SIMPLICIO DA SILVA em 17/06/2022 23:59.
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10/06/2022 12:48
Juntada de Petição de informação
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10/06/2022 02:01
Decorrido prazo de JOSÉ FELICIANO DA SILVA em 09/06/2022 23:59.
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06/06/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 12:33
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2022 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2022 22:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/05/2022 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2022 14:50
Juntada de diligência
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19/05/2022 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 09:30
Juntada de diligência
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13/05/2022 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 12:02
Juntada de diligência
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13/05/2022 00:18
Publicado Edital em 13/05/2022.
-
12/05/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 09:41
Juntada de diligência
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12/05/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Edital
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, PB.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, PB, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se processa os autos da AÇÃO DE USUCAPIAO - PJE Nº 0800368-81.2020.8.15.0001 proposta por AUTOR: PRISCILA TEIXEIRA DE CARVALHO, residentes na rua Rua: MELÕES DE SÃO CAETANO, Nº 36, CONJUNTO ALVARO GAUDÊNCIO, Município de Campina Grande –PB, que alega na petição inicial que está sob a posse prolongada, mansa, pacifica e sem interrupção no imóvel localizado na RUA MELÕES DE SÃO CAETANO, Nº 36, CONJUNTO ALVARO GAUDÊNCIO, MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE–PB, confrontações frente: 10,00 metros, com VL-54; Fundos 10,00 metros, com L-15 da quadra 22, correspondente ao lote 10, com uma área construída com 29m⊃2; e área de terreno de 200m⊃2;, que se mantém na referida área por mais de 5 anos, tendo como confinantes LADO DIREITO: Rua Melões de São Caetano, nº 46, Quadra 22, Lote 09, Conjunto Álvaro Gaudêncio, nesta cidade - proprietário – AGLICIO SIMPLICIO DA SILVA (CASADO); CONJUGÊ- GERALDA PEREIRA SIMPLICIO; LADO ESQUERDO: Rua Melões de São Caetano, nº 26, Conjunto Álvaro Gaudêncio, nesta cidade – proprietário—SEVERINO DIAS DE ARAÚJO (CASADO); CONJUGÊ- EVANI DA SILVA ARAÚJO DIAS; FUNDOS: Rua da Jabuticabeiras, nº 35, Bodocongó-I, nesta cidade – proprietário—JOSÉ FELICIANO DA SILVA (CASADO);CONJUGÊ-MARIA DA GRAÇAS RODRIGUES.
FRENTE: Rua Melões de São Caetano, nº 31, Conjunto Álvaro Gaudêncio, nesta cidade – proprietário—KÁTIA CILENE ALVES FERREIRA (SOLTEIRA).
Com a publicação deste edital FICAM CITADOS os interessados, ausentes, desconhecidos, incertos e não encontrados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem contestação sob pena de, não o fazendo, serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) no pedido exordial.
A presente citação valera para toda a causa, independentemente da publicação de um novo edital.
Para que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir este edital que será publicado na forma da lei e afixado no átrio do fórum local.
CUMPRA-SE.
Campina Grande, 11 de maio de 2022.
Eu, SILVIA FERNANDA AIRES BENJAMIN, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. -
11/05/2022 08:53
Expedição de Edital.
-
11/05/2022 08:42
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 08:30
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 08:30
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 08:30
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 08:30
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 08:30
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 15:47
Juntada de Petição de defesa prévia
-
16/03/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2021 15:53
Conclusos para despacho
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11/11/2021 19:20
Juntada de Petição de resposta
-
29/10/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 20:19
Juntada de Petição de resposta
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25/03/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 08:50
Juntada de Petição de resposta
-
27/09/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 01:32
Decorrido prazo de PRISCILA TEIXEIRA DE CARVALHO em 25/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 20:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 21:07
Outras Decisões
-
14/01/2020 17:35
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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