TJPB - 0865002-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 13:21
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de THIAGO SOBRAL DE FRANCA em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 13:29
Juntada de Petição de informação
-
12/03/2024 00:24
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital DESPEJO (92) 0865002-95.2023.8.15.2001 [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA RÉU: THIAGO SOBRAL DE FRANCA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
ACORDO CELEBRADO EXTRAJUDICIALMENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - As partes podem transigir a qualquer tempo, hipótese em que o processo será extinto com resolução de mérito.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de despejo cumulada com pedido de antecipação de tutela, em que as partes informaram que firmaram acordo.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Considerando que as partes transigiram extrajudicialmente, HOMOLOGO O ACORDO apresentado constante do ID. 86428611, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do novo Código de Processo Civil.
Custas pagas.
Honorários nos termos do acordo.
Considere-se esta sentença publicada e registrada a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
07/03/2024 21:41
Homologada a Transação
-
29/02/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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