TJPB - 0830407-07.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830407-07.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:07
Juntada de Informações
-
22/01/2025 08:47
Juntada de Alvará
-
21/01/2025 20:32
Expedido alvará de levantamento
-
21/01/2025 20:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/11/2024 08:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 00:01
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0830407-07.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Estabelecimentos de Ensino] DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, defiro o substabelecimento sem reserva de poderes apresentado no ID 102460981.
Procedam-se às necessárias alterações cadastrais para regularizar a representação do executado.
No mais, intime-se a parte exequente para, em 05 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado, a fim de viabilizar a penhora on line.
João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito em Substituição -
18/11/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 07:19
Juntada de Informações
-
23/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/10/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830407-07.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 89371031, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:10
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 09:25
Juntada de Petição de comunicações
-
13/03/2024 00:12
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 07:53
Juntada de Petição de comunicações
-
12/03/2024 00:38
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0830407-07.2022.8.15.2001 [Estabelecimentos de Ensino] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ENNIO ALVES DE SOUSA(*61.***.*89-10); HELLEN DAMALIA ANDRADE LIMA(*60.***.*15-02); LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP(03.***.***/0001-68); FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES(*07.***.*82-10);
Vistos.
Procedi com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte credora para, querendo, promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, colacionando memória descritiva de cálculos.
Existindo custas finais a serem pagas, calcule-se e proceda a intimação da parte devedora para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Recolhidas as custas ou cumpridas as providências, e inexistindo requerimento de cumprimento de sentença, de logo, arquivem-se os autos.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
08/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:01
Determinada diligência
-
07/03/2024 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 00:54
Decorrido prazo de LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 00:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 23:59
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
27/06/2023 15:42
Decorrido prazo de LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP em 26/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:37
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2023 01:04
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 21:42
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2023 10:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/03/2023 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES em 09/03/2023 23:59.
-
05/02/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 21:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2022 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES em 01/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 14:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/07/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 12:33
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 20:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 09:31
Juntada de Informações
-
16/06/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 05:33
Decorrido prazo de LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP em 15/06/2022 17:00.
-
13/06/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 18:58
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 10:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/06/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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