TJPB - 0800996-12.2023.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 16:41
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
28/03/2024 00:38
Decorrido prazo de LUZIA JACINTA DE SOUSA ESTRELA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2024 00:17
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 01:48
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800996-12.2023.8.15.0051 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: LUZIA JACINTA DE SOUSA ESTRELA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_**-PB, data do protocolo eletrônico.
PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO RANGEL Juiz(a) de Direito -
11/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/03/2024 20:00
Conclusos para despacho
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08/03/2024 20:00
Juntada de Projeto de sentença
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08/03/2024 12:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/03/2024 08:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/03/2024 08:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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08/03/2024 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/03/2024 07:52
Recebidos os autos.
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08/03/2024 07:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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08/03/2024 07:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/03/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:49
Juntada de Certidão
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07/02/2024 08:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/03/2024 08:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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25/01/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:54
Conclusos para despacho
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25/07/2023 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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