TJPB - 0800315-08.2024.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/10/2024 00:34
Decorrido prazo de ROMARIO ESTRELA PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
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17/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 03:11
Decorrido prazo de ROMARIO ESTRELA PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 18:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2024 22:17
Conclusos para despacho
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25/06/2024 22:17
Juntada de Projeto de sentença
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20/06/2024 13:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/04/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 26/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:20
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0800315-08.2024.8.15.0051 AUTOR: MARIA IRES GUALBERTO DE SA REU: MUNICIPIO DE TRIUNFO DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação à petição inicial. 2.
Após o prazo de contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar eventual impugnação à contestação. 3.
As partes deverão se manifestar quanto à necessidade de produção de provas em audiência, na peça processual mencionada no item 2. 4.
Não havendo pedido de produção de provas em audiência pelas partes, os autos serão conclusos para prolação de sentença. 5.
Caso as partes requeiram a produção de provas em audiência, designe-se a instrução processual, observando-se as disposições legais pertinentes.
Intimem-se as partes, via seus respectivos advogados, das determinações supra, bem como para ciência deste despacho.
Nos termos do Art. 102, do Código de Normas Judicial, confiro a este despacho força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe/PB, data e assinatura eletrônica.
PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL Juiz de Direito -
11/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:27
Determinada Requisição de Informações
-
04/03/2024 10:22
Conclusos para despacho
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03/03/2024 22:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/03/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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