TJPB - 0818623-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 19:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2025 06:38
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:53
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:41
Juntada de Informações
-
24/04/2025 09:55
Determinada diligência
-
24/04/2025 09:55
Determinada a citação de FELIPE GOMES RIBAMAR - CPF: *85.***.*27-09 (REU)
-
24/04/2025 09:55
Recebida a emenda à inicial
-
23/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 04:31
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 07:13
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818623-96.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
07/02/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 03:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 03:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/01/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:38
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818623-96.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue anexo o resultado da consulta do endereço do promovido junto ao SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias e, requerer a citação nos endereços localizados pelo SISBAJUD, juntando aos autos o comprovante de pagamento correspondente a diligência requerida.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
13/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 17:29
Outras Decisões
-
13/10/2024 17:29
Determinada diligência
-
11/10/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 12:41
Juntada de informação
-
08/10/2024 06:29
Determinada Requisição de Informações
-
08/10/2024 06:29
Outras Decisões
-
04/10/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:30
Juntada de informação
-
30/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818623-96.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre a devolução do mandado e da carta de citação, requerendo o que de direito.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/08/2024 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 21:41
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 12:17
Determinada diligência
-
22/06/2024 15:29
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/06/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 14:02
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818623-96.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 8 de março de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/03/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:26
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2023 00:22
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:17
Determinada diligência
-
16/06/2023 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:49
Juntada de informação
-
18/05/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2023 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2023 00:30
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL LTDA (05.***.***/0001-01).
-
25/04/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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