TJPB - 0801569-21.2020.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:21
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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22/05/2025 21:10
Decorrido prazo de LUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:39
Decorrido prazo de SILENE ANA DE ARAUJO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:39
Decorrido prazo de SILENE ANA DE ARAUJO em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 00:47
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 22:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ELIZANGELA ZANOTTO SFOGGIA em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:01
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:51
Decorrido prazo de ELIZANGELA ZANOTTO SFOGGIA em 04/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:53
Juntada de documento de comprovação
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21/10/2024 09:47
Juntada de Alvará
-
21/10/2024 09:46
Juntada de Alvará
-
21/10/2024 09:46
Juntada de Alvará
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18/10/2024 14:14
Expedido alvará de levantamento
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16/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/10/2024 01:23
Decorrido prazo de LUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 08:19
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 08:10
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:29
Juntada de cálculos
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08/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 07:03
Conclusos para despacho
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18/06/2024 13:54
Juntada de documento de comprovação
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04/06/2024 20:33
Juntada de documento de comprovação
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04/06/2024 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 19:33
Juntada de cálculos
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27/05/2024 13:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 27/05/2024 08:00 Vara Única de Santa Luzia.
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21/05/2024 02:19
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 20/05/2024 23:59.
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09/05/2024 17:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 13:09
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 10:48
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/05/2024 08:00 Vara Única de Santa Luzia.
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15/04/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
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14/04/2024 11:56
Juntada de Informações
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12/04/2024 01:36
Decorrido prazo de LUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
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27/03/2024 01:17
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 23:27
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ARAUJO BATISTA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:19
Decorrido prazo de SILENE ANA DE ARAUJO em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 06:39
Conclusos para despacho
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17/03/2024 18:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/03/2024 00:34
Publicado Edital em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Edital
COMARCA DE SANTA LUZIA/PB VARA ÚNICA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr Francisco Seráphico da Nóbrega Rua: Joaquim Berto, 101 - Centro – Santa Luzia/PB Telefone(s): (83) 3461-2501 O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0801569-21.2020.8.15.0321 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SILENE ANA DE ARAUJO EXECUTADO: LUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e ANA CLAUDIA ARAUJO BATISTA DATAS: 1º Leilão no dia 09/05/2024 a partir das 10hs:00min e com encerramento às 10hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 09/05/2024, a partir das 10hs:30min e com encerramento às 11hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (oitenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 13.621,01 (treze mil, seiscentos e vinte e um reais e um centavo) atualizado em abril de 2023 (ID Num. 73704170 - Pág. 1).
BEM(NS): 01 (um) Imóvel (LOTE 09) do Loteamento Residencial Europa, Município da cidade de Várzea/PB, com 170,00m², localizado a Rua Suécia, Quadra - A, Lote 09, conforme consta do Registro feito sob n.º R-1, matrícula 7.063, em 18 de agosto de 2015.
AVALIAÇÃO: R$ 14.450,00 (catorze mil, quatrocentos e cinquenta reais) em 11 de dezembro de 2023.
DEPOSITÁRIO: JOSÉ ANTONIO HENRIQUES DA SILVA.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição supra. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo de n.º 0801569-21.2020.8.15.0321; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não Num. 86645970 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Miguel Alexandrino Monteiro Neto - 05/03/2024 14:50:07 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24030514500737000000081466973 Número do documento: 24030514500737000000081466973 COMARCA DE SANTA LUZIA/PB VARA ÚNICA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr Francisco Seráphico da Nóbrega Rua: Joaquim Berto, 101 - Centro – Santa Luzia/PB Telefone(s): (83) 3461-2501 sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
Num. 86645970 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: Miguel Alexandrino Monteiro Neto - 05/03/2024 14:50:07 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24030514500737000000081466973 Número do documento: 24030514500737000000081466973 COMARCA DE SANTA LUZIA/PB VARA ÚNICA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr Francisco Seráphico da Nóbrega Rua: Joaquim Berto, 101 - Centro – Santa Luzia/PB Telefone(s): (83) 3461-2501 LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) LUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – ME e seu(s) representante(s) legal(ais), e ANA CLAUDIA ARAUJO BATISTA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se Num. 86645970 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: Miguel Alexandrino Monteiro Neto - 05/03/2024 14:50:07 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24030514500737000000081466973 Número do documento: 24030514500737000000081466973 COMARCA DE SANTA LUZIA/PB VARA ÚNICA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr Francisco Seráphico da Nóbrega Rua: Joaquim Berto, 101 - Centro – Santa Luzia/PB Telefone(s): (83) 3461-2501 casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(s) depositário(s), credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Santa Luzia/PB, data e assinatura eletrônica.
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
12/03/2024 08:45
Expedição de Edital.
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05/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/02/2024 10:23
Juntada de Certidão de intimação
-
28/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 21:01
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:21
Decorrido prazo de LUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
-
28/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2023 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 22:37
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 07:55
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 07:39
Juntada de Informações
-
03/10/2023 02:22
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LANDIM DUARTE em 02/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 20:14
Juntada de cálculos
-
11/08/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 06:11
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 06:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:57
Juntada de Informações
-
24/05/2023 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 12:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 13/04/2023 09:00 Vara Única de Santa Luzia.
-
11/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:17
Juntada de Petição de comunicações
-
08/02/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 13/04/2023 09:00 Vara Única de Santa Luzia.
-
23/01/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 01:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 21:51
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LANDIM DUARTE em 19/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 22:09
Juntada de Alvará
-
16/09/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 00:46
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO em 13/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:22
Juntada de Informações
-
25/08/2022 15:18
Juntada de cálculos
-
24/08/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 05:57
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 00:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 00:09
Juntada de Informações
-
06/07/2022 00:48
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 05/07/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 00:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2022 09:05
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 22:32
Juntada de Informações
-
27/04/2022 16:47
Juntada de Alvará
-
26/04/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:45
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 15:16
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2022 15:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/04/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 08:09
Juntada de Informações
-
20/04/2022 02:30
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO em 19/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 21:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 11:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/12/2021 10:15 Vara Única de Santa Luzia.
-
06/12/2021 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 12:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/12/2021 10:15 Vara Única de Santa Luzia.
-
27/10/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 07:28
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 03:55
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO em 20/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 03:58
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 13/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 20:18
Outras Decisões
-
13/09/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 07:28
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 07:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/08/2021 04:37
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 30/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 13:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/07/2021 02:40
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO em 19/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 23:15
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 11:34
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 11:34
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 12:22
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 01:10
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO em 23/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:38
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 06:44
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 18:11
Juntada de Petição de réplica
-
26/12/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 06:41
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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