TJPB - 0832841-66.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:05
Conclusos para decisão
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18/08/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832841-66.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 22:08
Decorrido prazo de FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 20/05/2025 23:59.
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18/04/2025 04:33
Juntada de entregue (ecarta)
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31/03/2025 05:09
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/03/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 10:20
Expedição de Carta.
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05/12/2024 06:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 02:01
Decorrido prazo de FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:01
Decorrido prazo de FULL CONSULTING LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 19:58
Conclusos para decisão
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07/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:56
Juntada de Petição de memoriais
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19/04/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832841-66.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832841-66.2022.8.15.2001 AUTORA: RENATA SOARES MORAIS RÉUS: FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA, FULL CONSULTING LTDA. e BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para impugnar a contestação (id 83034200 e ss.), querendo, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
13/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2023 11:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/11/2023 09:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/11/2023 01:03
Decorrido prazo de André Patrick Almeida de Melo em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:03
Decorrido prazo de FULL CONSULTING LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:03
Decorrido prazo de FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 13/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/11/2023 23:59.
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24/10/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/11/2023 09:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/07/2023 09:27
Recebidos os autos.
-
25/07/2023 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
24/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de RENATA SOARES MORAIS em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de FULL CONSULTING LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:06
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
23/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
16/06/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:40
Outras Decisões
-
07/06/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 14:08
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
04/12/2022 05:23
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:29
Juntada de Petição de agravo retido
-
26/10/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 08:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 02:01
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:01
Decorrido prazo de André Patrick Almeida de Melo em 13/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 19:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 06:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:06
Determinada diligência
-
08/08/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:41
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 06:57
Decorrido prazo de André Patrick Almeida de Melo em 15/07/2022 23:59.
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14/07/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:08
Determinada diligência
-
30/06/2022 20:54
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:41
Determinada diligência
-
17/06/2022 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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