TJPB - 0834664-12.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 21:13
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:07
Determinada diligência
-
12/03/2025 12:07
Determinada Requisição de Informações
-
06/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 17:21
Deferido o pedido de
-
18/10/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834664-12.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Considerando o insucesso da diligência, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que de direito e efetivando o devido impulso processual, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:57
Determinada diligência
-
01/10/2024 14:57
Determinada Requisição de Informações
-
20/09/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2024 11:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/04/2024 21:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2024 21:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2024 00:08
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834664-12.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a última consulta SISBAJUD foi efetuada em julho de 2023, intime-se a parte autora para apresentar o valor atualizado do débito para subsidiar a nova tentativa via TEIMOSINHA.
JOÃO PESSOA, 26 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:53
Deferido o pedido de
-
24/07/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:59
Juntada de informação
-
13/07/2023 20:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2023 22:55
Juntada de informação
-
12/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 21:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 21:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 20:44
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:50
Decorrido prazo de CONSORCIO SOLO CONSBRASIL em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:50
Decorrido prazo de SOLO MOVETERRAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:50
Decorrido prazo de CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:04
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
28/06/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:23
Determinada Requisição de Informações
-
13/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 08:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2023 23:18
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 00:53
Decorrido prazo de SOLO MOVETERRAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 22/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:53
Decorrido prazo de CONSORCIO SOLO CONSBRASIL em 22/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:52
Decorrido prazo de CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 23:47
Juntada de Petição de informação
-
28/04/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2022 02:23
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 01:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 10:42
Deferido o pedido de
-
14/09/2022 01:33
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 00:41
Decorrido prazo de FABIANA ISABEL ALBUQUERQUE BARBOSA em 05/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:47
Juntada de Ofício
-
08/07/2022 13:07
Determinada diligência
-
08/07/2022 03:14
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 00:32
Decorrido prazo de CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:32
Decorrido prazo de SOLO MOVETERRAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:32
Decorrido prazo de CONSORCIO SOLO CONSBRASIL em 20/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:22
Outras Decisões
-
17/05/2022 00:20
Conclusos para despacho
-
30/12/2021 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2021 02:49
Decorrido prazo de YAGO MORGAN FERREIRA GOMES em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 03:05
Decorrido prazo de FABIO JOSE SILVA DE ARAUJO em 27/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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