TJPB - 0803320-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 01:04
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0803320-42.2023.8.15.2001 RECORRENTE: LUCIANA RAMOS NEIVA RECORRIDO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para se manifestar da petição de id. 104777029 e da certidão de id. 102632446, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/12/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 01:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:28
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0803320-42.2023.8.15.2001 RECORRENTE: LUCIANA RAMOS NEIVA RECORRIDO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar da certidão de id. 102632446, bem como para acostar aos autos os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
29/11/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 20:51
Determinado o arquivamento
-
09/10/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 08:40
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:39
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:39
Juntada de despacho
-
03/05/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/04/2024 17:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/04/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 08:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de LUCIANA RAMOS NEIVA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0803320-42.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: LUCIANA RAMOS NEIVA Advogado do(a) EXEQUENTE: KALLEBY SOBRAL FERNANDES - PB22792 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar as contrarrazões.
JOÃO PESSOA, 1 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/04/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 11:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/03/2024 00:14
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803320-42.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: LUCIANA RAMOS NEIVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se cumprimentos as determinações contidas no projeto de sentença.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, faça-se conclusão para sentença com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/03/2024 18:44
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/03/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 08:05
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2023 18:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/11/2023 18:48
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
22/11/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 07:31
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:05
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/05/2023 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/05/2023 13:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/05/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2023 01:57
Decorrido prazo de LUCIANA RAMOS NEIVA em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 14:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 22:17
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 16:02
Juntada de Projeto de sentença
-
13/03/2023 09:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/03/2023 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/03/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/03/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 17:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/03/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/01/2023 21:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2023 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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