TJPB - 0810341-79.2017.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:47
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 15:53
Juntada de Petição de resposta
-
01/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 99367997, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
29/08/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 10:50
Juntada de
-
28/08/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:59
Juntada de Alvará
-
24/07/2024 11:53
Determinado o arquivamento
-
24/07/2024 11:53
Expedido alvará de levantamento
-
24/07/2024 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:42
Juntada de Petição de resposta
-
15/03/2024 00:19
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810341-79.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
O banco executado vem aos autos aduzindo, por meio de impugnação ao cumprimento de sentença (ID. 60954363), que há excesso de execução.
Resposta à impugnação ao cumprimento de sentença no ID. 62563486.
Foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que fosse encontrado o montante devido, retornando os autos com os cálculos (ID. 82521753).
Após manifestações das partes, vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Como sabido se, aparentemente, a memória apresentada pelo demandante exceder os limites da decisão exequenda, poderá o juiz valer-se do contador do juízo ou mesmo nomear um perito. É o caso dos autos.
Na presente impugnação a discussão gira em torno da alegação, por parte do impugnante, de excesso de execução, ao argumento de que o valor apresentado é superior ao que fora determinado em sentença.
Tratando-se de matéria afeita a cálculos de juros, cuja aferição da verdade só seria possível mediante a elaboração de cálculos através de profissional especializado, fora determinado o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial.
Foram juntados aos autos os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, donde se depreende que os valores indicados pela impugnada apresentaram excesso, de modo que o crédito para autor e advogado já fora satisfeito pelo depósito de R$ 1.352,86, quantia essa já devidamente levantada pela parte exequente.
Dessa forma, a memória de cálculo a cargo de profissional de idoneidade e capacidade reconhecida, deve ser acatada.
Ante o exposto e mais que dos autos consta, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelos fundamentos jurídicos acima transcritos, declarando que o valor devido é aquele encontrado nos cálculos do Contador Judicial (ID. 82521753).
P.
I.
Ultrapassado o prazo recursal, requeiram as partes, por seus advogados, o que entenderem de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
05/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:00
Determinada diligência
-
08/02/2024 12:00
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:15
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
07/01/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
-
22/11/2023 09:36
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
14/08/2023 23:00
Juntada de provimento correcional
-
07/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 10:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/11/2022 23:03
Juntada de provimento correcional
-
04/11/2022 10:00
Outras Decisões
-
04/11/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:49
Determinada diligência
-
15/07/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 08:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2022 20:29
Determinada diligência
-
11/07/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 01:43
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 30/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2022 11:53
Juntada de comunicações
-
22/04/2022 16:16
Juntada de Alvará
-
22/04/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 12:01
Expedido alvará de levantamento
-
28/03/2022 12:01
Deferido o pedido de
-
26/03/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
26/03/2022 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:07
Processo Desarquivado
-
21/02/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2021 20:59
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 12:44
Determinado o arquivamento
-
05/11/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 16:48
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2020 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 21:56
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 21:56
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 22/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 10:48
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2020 15:07
Juntada de Petição de resposta
-
24/04/2020 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 16:17
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2020 18:01
Conclusos para julgamento
-
05/02/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 02:26
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 02:42
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 14/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 21:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 08:13
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2018 12:50
Conclusos para despacho
-
26/07/2018 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2018 17:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2018 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
11/04/2017 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2017 09:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2017 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2017
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802427-42.2023.8.15.0161
Geraldo Santos Bezerra
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2023 15:50
Processo nº 0800306-11.2022.8.15.0441
Jose Tavares de Melo
Joelma da Silva Ramos 04288695481
Advogado: Marina Lacerda Cunha Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2022 20:27
Processo nº 0855037-98.2020.8.15.2001
Banco do Brasil
Klauber Marques de Franca
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/11/2020 12:31
Processo nº 0807508-44.2024.8.15.2001
Stephany Lima Vital
Integracao - Centro de Ensino LTDA - ME
Advogado: Henrique Gadelha Chaves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2024 09:20
Processo nº 0839323-93.2023.8.15.2001
Valdeniz Paz da Nobrega
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2023 15:07