TJPB - 0819033-04.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0819033-04.2016.8.15.2001 [Contratos Bancários].
AUTOR: OLINTO EVARISTO DA SILVA JUNIOR.
REU: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL.
DECISÃO Cuida de ajuizada ação judicial em fase de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Sentença julgando parcialmente procedente a pretensão autoral para declarar a ilegalidade dos juros incidentes sobre as tarifas anteriormente declaradas ilegais e para condenar a parte ré à sua restituição na forma simples, bem como ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Inconformada, a parte ré interpôs apelação, tendo o Juízo ad quem negado provimento ao recurso.
Insatisfeita, a parte ré interpôs recurso especial, o qual foi admitido, mas o Superior Tribunal de Justiça negado provimento ao recurso.
Petição da parte autora requerendo o cumprimento de sentença e indicando como devida a quantia de R$ 16.727,88, englobando principal e honorários sucumbenciais.
Custas finais calculadas.
A parte ré apresentou impugnação ao cumprimento de sentença sustentando a existência de excesso de execução pela parte autora e a incidência da coisa julgada ao caso.
A parte autora apresentou resposta à impugnação ao cumprimento de sentença. É o relatório.
Decido.
Quanto à alegação de excesso de execução, o art. 524 do CPC exige que o requerimento de cumprimento de sentença seja instruído com demonstrativo atualizado do crédito, o que foi devidamente observado pela parte autora/exequente, afirmando ser devida a quantia de R$ 16.727,88, englobando principal e honorários sucumbenciais.
De igual modo, para fins de impugnação ao cumprimento de sentença, deve a parte ré/executada indicar o valor que entende incontroverso e apresentar o respectivo memorial de cálculos, tendo apontado como devido à parte autora o valor de R$ 1.630,18, já depositado nos autos e abarcando principal e honorários sucumbenciais.
O importe de R$ 15.097,70 é, portanto, ainda controverso, razão pela qual os autos devem ser remetidos à contadoria judicial.
Assim, tendo em vista a divergência das partes quando ao valor do débito, determino: 1- Remetam os autos, com máxima urgência, à Contadoria Judicial, para dirimir a controvérsia, elaborando os cálculos e informando: a) Qual o valor devido pela parte promovida/executada, levando em conta o valor incontroverso de R$ 1.630,18 (englobando principal e honorários) indicado no Id. 90134731; b) Qual o valor das custas finais, com base no valor total e devidamente atualizado da condenação. 3- Com o retorno dos autos da Contadoria, intimem as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos apresentados e requererem o que entenderem de direito.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
11/03/2024 10:09
Baixa Definitiva
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11/03/2024 10:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/03/2024 10:06
Juntada de Decisão
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05/06/2023 13:14
Juntada de Certidão
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17/11/2022 17:08
Juntada de Certidão
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05/10/2022 06:26
Juntada de Certidão
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04/10/2022 10:57
Juntada de Petição de resposta
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30/09/2022 00:00
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 28/09/2022 23:59.
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30/09/2022 00:00
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:01
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:01
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 28/09/2022 23:59.
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01/09/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 11:56
Conclusos para despacho
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25/04/2022 11:56
Juntada de Certidão
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25/04/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 12:23
Conclusos para despacho
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21/01/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 13:13
Conclusos para despacho
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20/01/2022 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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20/01/2022 13:07
Juntada de Certidão
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10/11/2021 13:03
Recurso especial admitido
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28/07/2021 14:32
Conclusos para despacho
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28/07/2021 14:32
Juntada de Certidão
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13/01/2021 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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13/01/2021 13:44
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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27/11/2020 10:46
Conclusos para despacho
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27/11/2020 10:25
Juntada de Petição de cota
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24/11/2020 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2020 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2020 20:23
Juntada de Petição de resposta
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23/10/2020 00:00
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 22/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 18:09
Juntada de Petição de recurso especial
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28/09/2020 21:50
Juntada de Petição de resposta
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23/09/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/09/2020 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 21/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 12:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/09/2020 00:01
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 17/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2020 08:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/09/2020 15:54
Conclusos para despacho
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01/09/2020 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2020 05:34
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 27/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 13:11
Conhecido o recurso de OLINTO EVARISTO DA SILVA JUNIOR - CPF: *75.***.*34-33 (APELADO) e não-provido
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20/08/2020 21:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2020 19:44
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 19:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/07/2020 00:02
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 21/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 21/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 23:16
Juntada de Petição de resposta
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19/07/2020 21:48
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/07/2020 21:23
Juntada de Certidão
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13/07/2020 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 08:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 12:03
Conclusos para despacho
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15/06/2020 14:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/06/2020 12:23
Conclusos para despacho
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10/06/2020 11:58
Juntada de Petição de parecer
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15/05/2020 18:07
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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15/05/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 17:50
Conclusos para despacho
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11/05/2020 17:50
Juntada de Certidão
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11/05/2020 17:50
Juntada de Certidão
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11/05/2020 10:32
Recebidos os autos
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11/05/2020 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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